Tapa por causa de talher termina em indenização: Justiça manda padaria pagar cliente agredida em BH
Um desentendimento banal, desses que costumam se encerrar no balcão, acabou em condenação judicial em Belo Horizonte. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que obriga uma padaria da capital mineira a indenizar uma cliente agredida por uma atendente dentro do estabelecimento. Segundo o processo, tudo começou após a cliente consumir uma fatia de bolo e deixar os talheres na pia. A funcionária afirmou que não faria a limpeza. A resposta da cliente, de que a tarefa seria parte do serviço, escalou a discussão. Na sequência, veio o tapa da funcionária.
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A vítima relatou que sofreu um corte no nariz e teve os óculos danificados. Ao tentar deixar o local, escorregou em uma poça d’água próxima a um freezer. Mesmo caída, disse ter continuado a ser agredida com socos e puxões de cabelo.
A padaria sustentou que a cliente teria ofendido verbalmente a funcionária, que estaria grávida, e tentou reverter a condenação alegando cerceamento de defesa — argumentando que não houve audiência para ouvir testemunhas. Também pediu a redução do valor da indenização. Os argumentos não convenceram.
A consumidora deverá receber R$ 8 mil por danos morais e R$ 350 por danos materiais, referentes ao conserto dos óculos quebrados durante a confusão.
Relator do caso, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira considerou que o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico Legal foi suficiente para comprovar as lesões, dispensando novas provas. No voto, o magistrado foi direto: estabelecimentos comerciais devem garantir segurança aos clientes. A agressão física, afirmou, configura violação grave à dignidade e à integridade da consumidora.
A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, o negócio responde pelos atos de seus funcionários independentemente de culpa.
Para o relator, o valor fixado é “adequado” tanto para compensar o dano quanto para inibir novos episódios. Os desembargadores Gilson Soares Lemes e Ramom Tácio acompanharam o voto.
