Supostos descontos indevidos do Credcesta viram dor de cabeça para servidores e pensionistas do Estado do Rio

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Fonte da notícia: Extra Extra

Servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro denunciam supostos descontos indevidos operados pelo Credcesta, braço de empréstimos consignados do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) no fim do ano passado. Eles argumentam que os juros do cartão consignado de benefícios são exorbitantes, e que há falta de transparência quanto ao estágio da dívida. Afirmam ainda que teriam recebido a oferta para crédito por telefone, enquanto os cartões da empresa chegavam em suas casas mesmo sem terem sido solicitados. — Não precisei ligar para pedir. Chegaram três cartões na minha casa — lembra a pensionista da Polícia Civil do Estado do Rio (PCERJ), Roberta Monteiro: — Nunca assinei nem tive contrato. A pensionista conta que, inicialmente, tomou um empréstimo, que parcelou em 12 vezes. Nesse caso, não chegou a procurá-lo; recebeu a oferta por telefone. Depois da quitação, começou a usar o cartão de benefícios, cujo valor das parcelas era dividido da seguinte forma: o mínimo da fatura era descontado em folha, e o restante, pago em boletos. Após a liquidação do Master, ela diz que começou a ter descontos em folha de R$ 1 mil, divididos em “duas parcelas de R$ 500, mais várias parcelinhas de desconto de juros, tudo separado”, além de continuar recebendo os boletos — mesmo que já tivesse quitado a última parcela do cartão, de cerca de R$ 900, e não tivesse usado seu limite. Ela disse que, meses antes da liquidação, o cartão estava inoperante. As rubricas vêm em nome de “Master”, “Credcesta” e “PKL”, referência à PKL One, holding detentora da marca. Relatório detalha método Roberta é um dos três casos observados e listados pelo deputado estadual Flávio Serafini (Psol) em um estudo elaborado por sua equipe, publicado em maio deste ano: servidores e pensionistas que afirmam já ter quitado as dívidas, mas que continuam sendo debitados, como Roberta; que estariam sendo debitados mesmo que nunca tenham tomado um empréstimo ou usado o cartão; e os que não sabem qual o valor total de suas dívidas. Foram analisados 195 contracheques. O relatório diz que uma série de decretos foi publicada para facilitar a penetração do Master no estado e a contratação de seus produtos por servidores e pensionistas. Um deles é o decreto 47.625/2021, que permitiu a autorização das consignações facultativas por meios eletrônicos, por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais.

Também cita que esse mesmo decreto abriu margem para a modalidade do cartão de benefício, operada com exclusividade pelo Master, exceder em 20% a margem para amortização do consignado. Ou seja, além dos 35% da renda que poderiam ser comprometidos com consignações, dos quais 5% seriam para cartão consignado, poderiam ser utilizados mais 20% do valor líquido na forma de cartão de benefícios. — É uma modalidade ilegal, porque ultrapassa o teto dos 40%. Também não dá transparência ao servidor sobre montante da dívida. Você recebe um cartão e usa. Você está contraindo uma dívida consignada na sua conta, só que você não recebe uma fatura detalhada falando, “você usou R$ 450 no cartão. Como a taxa de juros é de 3% ao mês e você vai ter uma cobrança mínima de R$ 50, o seu montante total vai ser X”. Não existe isso. Até porque a pessoa pode usar o cartão de novo. Então, é uma bola de neve que a pessoa não tem informação sobre seu tamanho — pontua Serafini. ‘Não consigo verificar’ É o que acontece com Michelle Santos, pensionista da Polícia Militar do estado (PMERJ). Ela conta que fez um empréstimo com o Credcesta em 2025, mas que os descontos, antes corretos, começaram a vir “duplicados, triplicados”, a partir de agosto.

No contracheque do mês de junho da pensionista, ao qual a coluna teve acesso, é possível verificar duas parcelas no valor de R$ 212,59 sob o nome “Benefício Credcesta”. Até hoje, Michelle não sabe quanto do valor já foi quitado e o que segue pendente: — Acho que já até terminei de pagar de tantos descontos que tiveram. Não tem como a gente verificar. É normal que as dívidas continuem. O empréstimo não se extingue com a liquidação do banco, conforme explica o reitor do Ibmec Rio de Janeiro e especialista em finanças, Samuel Barros.

— Os contratos permanecem válidos e a cobrança segue normalmente, pois o contrato é preservado durante o processo de liquidação exatamente para proteger os credores envolvidos. A liquidação muda quem administra a cobrança, não elimina a obrigação — pontua o especialista. Mas, no caso do Credecesta, também é natural que os servidores e pensionistas questionem para onde o dinheiro vai, já que, além da liquidação, o dono do Master, Daniel Vorcaro, está preso por fraude financeira, lavagem de dinheiro e pagamento de vantagens indevidas. Para onde vai o dinheiro? No geral, os valores descontados seguem "sob custódia do Banco Central", explica Barros. Quanto aos servidores e pensionistas do Rio, o governo conseguiu na Justiça que esses valores fossem para uma conta do Rioprevidência, para cobrir o rombo de R$ 970 milhões, aportados em Letras Financeiras (LF), sem cobertura, no Master. Isso não significa que os descontos devam seguir sem transparência. Serafini informa que encaminhou uma denúncia à Defensoria Pública, pedindo uma ação coletiva, e que já acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também solicitou ao Banco Central a revisão da taxa de juros e encaminhou um relatório à Casa Civil e ao gabinete do governador.

O deputado disse que se reuniu com Ricardo Couto, e que o governador em exercício estaria estudando uma proposta de decreto com nova regulamentação para empréstimos, que o parlamentar espera ser publicado “nas próximas semanas”. ‘Arrumar a casa’ Por via legislativa, o deputado Luiz Paulo (PSD) apresentou o Projeto de Lei (PL) 7.726/2026, que suspende os descontos em folha decorrentes de cartão e empréstimos consignados contratados com o Credcesta. A suspensão aplica-se independentemente de como o crédito foi contratado, seja por meio de chamada telefônica, eletrônico, presencialmente ou averbação automática em folha. — Ele fala em suspensão para poder arrumar a casa — descreve o parlamentar. Um requerimento de urgência para a votação da proposta foi aprovado no início de junho. Para virar lei, deve ser aprovado na Alerj e sancionado pelo governador do estado. O que diz o governo? A coluna procurou o Rioprevidência e a Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ) para mais esclarecimentos.

O governo estadual do Rio, por meio da Seplag, informou que "a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da" Secretaria "emitiu, no início de julho, um comunicado para os setores de Recursos Humanos das pastas com orientações sobre os procedimentos para apuração de irregularidades em descontos de consignações em folha". Informou ainda que em caso de dúvidas sobre as contratações realizadas, "o servidor deve entrar em contato com a PKL". O governo explica que a empresa não foi liquidada, mas que atualmente não possui autorização para operar junto aos servidores. "Os canais de atendimento da empresa também foram disponibilizados aos setores de Recursos Humanos das pastas", explicou. Caso o servidor identifique algum desconto indevido, o governo também orienta procurar o RH do órgão ao qual está vinculado para mais informações: "O servidor ou seu representante (munido de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida) deverá procurar o RH de sua secretaria e preencher formulário com os seguintes documentos: Cópias dos documentos de identidade e CPF do servidor; Comprovante de residência atualizado; Último contracheque (que demonstra o problema - doc. não obrigatório); Documento de solicitação formal de cancelamento encaminhada à consignatária.

Nos casos em que houver alegação de fraude na contratação, o servidor ou o pensionista deverá apresentar uma cópia autenticada do registro de ocorrência policial.

Somente após o recebimento da documentação completa será possível o prosseguimento da análise processual e a eventual adoção das providências administrativas." Quanto à proposta de decreto mencionada pelo deputado Serafini, o governo declarou que a Seplag "já possui em andamento estudos para a publicação de um novo decreto sobre o tema. Todas as propostas enviadas serão devidamente analisadas". O Rioprevidência não retornou até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações. Leia a nota do governo estadual na íntegra "Com objetivo de reforçar a proteção dos servidores estaduais ativos e inativos, garantindo maior segurança nas consignações em folha de pagamento e a correta aplicação das normas, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Seplag- RJ emitiu, no início de julho, um comunicado para os setores de Recursos Humanos das pastas com orientações sobre os procedimentos para apuração de irregularidades em descontos de consignações em folha.

Atualmente, o processamento está sendo realizado pela Seplag-RJ, que trabalha com o recebimento dos arquivos de descontos encaminhados pelas empresas habilitadas. Quanto ao processo de licitação, encontra-se em fase de homologação.

Em caso de dúvidas sobre a operação realizada à época, o servidor deve entrar em contato com a PKL, empresa que era responsável pela operação comercial do Credcesta. A empresa não foi liquidada, mas atualmente não possui autorização para operar junto aos servidores. Os canais de atendimento da empresa também foram disponibilizados aos setores de Recursos Humanos das pastas.

Orientações Caso o servidor tenha dúvidas ou identifique desconto que considere indevido, deverá procurar o RH do órgão ao qual está vinculado para receber as orientações necessárias, conforme as informações abaixo.

O servidor ou seu representante (munido de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida) deverá procurar o RH de sua secretaria e preencher formulário com os seguintes documentos: Cópias dos documentos de identidade e CPF do servidor; Comprovante de residência atualizado; Último contracheque (que demonstra o problema - doc. não obrigatório) Documento de solicitação formal de cancelamento encaminhada à consignatária.

Nos casos em que houver alegação de fraude na contratação, o servidor ou pensionista deverá apresentar uma cópia autenticada do registro de ocorrência policial.

Somente após o recebimento da documentação completa será possível o prosseguimento da análise processual e a eventual adoção das providências administrativas. O Governo do Estado está trabalhando para garantir maior clareza e transparência às regras de consignação, proibir a oferta e contratação de produtos que excedam a margem consignável e estabelecer procedimentos formais para apurar possíveis irregularidades em descontos facultativos na folha dos servidores. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão já possui em andamento estudos para a publicação de um novo decreto sobre o tema. Todas as propostas enviadas serão devidamente analisadas."

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