'Sua sede é aqui em Brasília, não?': Fachin questiona DPU que fez sustentação oral de forma virtual

 

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O ministro do STF Edson Fachin questionou o motivo da defensora pública da União, Érica de Oliveira Hartmann, estar fazendo uma sustentação oral de forma virtual durante discussões em um processo sobre a reforma da Previdência, que analisa o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente, nesta quarta-feira (3).

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Fachin perguntou para a defensora se a sede da Defensoria Pública da União ficava em Brasília, após a apresentação. Após a resposta positiva da defensora, o ministro disse apenas "pois não". Quase duas horas depois, na retomada da sessão, Fachin confirmou que a defensora não se encontra em Brasília.

— A defensora pública Érica de Oliveira Hartmann realizou sua sustentação oral por videoconferência, eis que não se encontra em Brasília, sede da Defensoria Pública da União, justificada portanto a ausência física aqui no plenário do Supremo Tribunal Federal.

O debate acontece enquanto o STF analisa a constitucionalidade de uma mudança no pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente — chamada antigamente de aposentadoria por invalidez — feita pela reforma da Previdência de 2019. O STF já tem cinco votos para considerar a mudança inconstitucional, enquanto outros quatro ministros votaram para manter a alteração na regra.

Veja como foi o diálogo na íntegra

— É como se manifesta a defensoria, Excelência, muito obrigada pela palavra.

— Obrigado, doutora. A doutora falou pela Defensoria Pública da União, é isto?

— Isso, Excelência.

— A sede da Defensoria é aqui em Brasília, não?

— Isso, Excelência.

— Pois não.

Julgamento suspenso

O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira, devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e será retomado em outro momento. Quando a análise começou no plenário virtual, Gilmar havia votado para manter a mudança. Caso ele mantenha esse posicionamento, o desempate caberá a Fux.

A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente deve ser calculada a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.

Até agora, está prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, para derrubar a alteração da reforma. Acompanharam essa posição Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.