STJ recusa pedido de habeas corpus do ex-vereador Jairinho, acusado pela morte de Henry Borel

 

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O Superior Tribunal de Justiça recusou o pedido liminar de Habeas Corpus para Jairo Souza Santos Junior, o ex-vereador Jairinho, acusado pela morte do menino Henry Borel em 2021. A decisão foi do Ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma. Ele argumenta que não há "coação ilegal" ou qualquer flagrante ilegalidade que justifique uma ação do Tribunal no curso do processo.

O magistrado não analisou o mérito do que foi pedido e sim a técnica processual. Ou seja, esse pedido não deveria estar sendo feito deste modo ao STJ. Para o ministro, todas as solicitações exposta pela defesa devem ser avaliadas no próprio julgamento.

O tribunal do júri, desse modo, segue marcado para a próxima segunda-feira, dia 23 de março. A defesa de Jairinho argumentava que foi indeferido pela juíza do caso, dra Elizabeth Louro, o acesso à provas consideradas essenciais à defesa.

Os advogados argumentam ainda que a magistrada permitiu a utilização de provas ilícitas, que apontavam ser o Laudo de Exame de Necropsia e suas

complementações e fotografias. Na visão da defesa do político, isso evidencia flagrante quebra da cadeia de custódia.

A equipe jurídica de Jairinho também alega que não teve tempo hábil para analisar todo o material reunido na investigação.

Relembrando o caso: Henry morreu no dia 8 de março de 2021, há mais de cinco anos, quando tinha apenas quatro anos. Ele estava no apartamento da mãe, a professora Monique Medeiros, e do padrasto, o ex-vereador Jairinho, ambos suspeitos do crime. Ambos negam ter participação na morte da criança.