A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de contribuintes para excluir a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi unânime. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
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STJ mantém contribuição previdenciária substitutiva no PIS/Cofins
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