STJ mantém condenação por negar matrícula a criança com síndrome de Down no Pará

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação criminal de uma das responsáveis pela negativa de matrícula de Athos, criança com síndrome de Down, em uma escola particular de Belém. O julgamento ocorreu na última terça-feira (20), após a defesa tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

O caso começou quando Athos tinha apenas 4 anos. Segundo o relato da família, havia vaga na instituição, mas, após a escola tomar conhecimento de que o menino tinha síndrome de Down, ele foi submetido a uma espécie de “entrevista-teste” e teve a matrícula recusada.

A condenação foi estabelecida pela Justiça paraense após o caso ser levado à Justiça pelo Ministério Público. A defesa recorreu ao STJ na tentativa de modificar a decisão.

No julgamento mais recente, os ministros conheceram do agravo regimental, mas negaram o pedido por unanimidade, mantendo a condenação neste momento.

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Família aguarda publicação do acórdão

A família de Athos informou que aguarda a publicação do acórdão do STJ para analisar os fundamentos da decisão e avaliar os próximos passos jurídicos. Apesar do resultado, a tramitação do caso ainda pode ter novos desdobramentos.

Em manifestação sobre o julgamento, familiares destacaram que o processo ultrapassa a história da criança e envolve o direito de pessoas com deficiência à educação inclusiva. A família também chamou atenção para as dificuldades enfrentadas por pais e mães que buscam vagas em escolas regulares para seus filhos.

A disputa judicial envolve a acusação de discriminação contra pessoa com deficiência e a recusa de matrícula em razão da condição da criança. Para a família, a decisão representa mais uma etapa na busca por responsabilização pela negativa de acesso à escola.

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