O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a execução fiscal de contribuinte que morreu só pode ser redirecionada para os herdeiros (espólio ou sucessores) se o devedor já tiver sido citado nos autos do processo antes do falecimento.
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STJ: Execução fiscal só pode ser redirecionada a herdeiros se devedor foi citado antes de morrer
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