STJ discute reconhecimento de penosidade para aposentadoria de motoristas e cobradores de ônibus, além de caminhoneiros

 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira, dia 7, um processo que pode impactar milhares de motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros em todo o país. A Corte vai decidir se esses profissionais têm direito à aposentadoria especial por penosidade da atividade, mesmo após as mudanças promovidas pela Lei 9.032, de 1995.

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O julgamento do chamado Tema 1.307 deve uniformizar o entendimento sobre o reconhecimento de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Atualmente, tribunais têm adotado interpretações divergentes sobre o tema.

A aposentadoria especial é concedida a profissionais expostos de forma contínua a agentes nocivos. Antes de 1995, algumas categorias tinham direito ao benefício apenas pelo exercício da profissão. Com a entrada em vigor da Lei 9.032, no entanto, passou a ser exigida a comprovação individual da exposição permanente a condições insalubres ou perigosas.

Defesa

Na ação, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atua como amicus curiae no processo, defende que a atividade de motoristas e cobradores continua submetida a condições especiais de desgaste físico e mental, apesar do fim do enquadramento automático por categoria profissional.

Segundo o instituto, a penosidade dessas funções pode ser demonstrada por perícia técnica individualizada, considerando fatores como vibração de corpo inteiro, exposição a ruído e calor, jornadas prolongadas, postura inadequada, ausência de descanso regular e tensão psicológica constante.

Para a diretora do IBDP, Adriane Bramante, o julgamento é relevante para reconhecer a realidade enfrentada pelos trabalhadores do setor de transporte. “O reconhecimento da especialidade precisa considerar a realidade concreta do trabalho”, afirmou.

O instituto também argumenta que estudos recentes apontam impactos frequentes sobre a saúde desses profissionais, incluindo distúrbios osteomusculares, hipertensão, gastrite, ansiedade, estresse e síndrome de burnout. Além disso, o segmento registra elevado número de acidentes envolvendo veículos pesados nas rodovias brasileiras.

A tese que vier a ser fixada pelo STJ deverá orientar decisões futuras em todo o Judiciário. O IBDP defende que seja reconhecida a possibilidade de concessão da aposentadoria especial para motoristas e cobradores que atuaram após 1995, desde que fique comprovada a exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.