STJ devolve ao tribunal arbitral disputa sobre governança da SAF do Botafogo e reestabelece direitos da Eagle

STJ devolve ao tribunal arbitral disputa sobre governança da SAF do Botafogo e reestabelece direitos da Eagle

 

Fonte: Bandeira



O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (21) que a disputa envolvendo os direitos políticos da acionista controladora da SAF do Botafogo deve permanecer na Câmara de Arbitragem da FGV, e não sob intervenção da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Na prática, a decisão suspende a interferência do juízo empresarial em temas ligados à governança societária do clube-empresa, como direito de voto da controladora e composição da administração da SAF. O relator afirmou que havia “comandos inconciliáveis” entre a arbitragem e a Justiça estadual: enquanto o tribunal arbitral preservava o direito de voto da Eagle Bidco e afastava o gestor D.M., a Vara Empresarial fazia o oposto — suspendia os direitos políticos da controladora e reconduzia o dirigente à gestão.

Ao analisar o caso, Raul Araújo considerou que o juízo pré-recuperacional extrapolou sua competência ao interferir em matérias societárias antes mesmo da existência formal de um processo de recuperação judicial. Segundo ele, a tutela cautelar prevista na Lei de Recuperação Judicial tem finalidade patrimonial — voltada à negociação com credores — e não autoriza reorganização da estrutura interna de poder da empresa.

A decisão também critica a fundamentação usada pela Vara Empresarial para afastar a controladora da gestão. O ministro apontou que o juízo mencionou suposta descapitalização da SAF e operações de “cash pooling”, mas sem indicar de forma concreta qual hipótese legal justificaria a medida.

No voto, o relator destacou ainda que a arbitragem possui competência plena para resolver litígios societários quando há cláusula compromissória válida entre as partes. Para o ministro, permitir que a Justiça comum anulasse, ainda em fase pré-recuperacional, decisões arbitrais sobre governança “equivale a esvaziar a eficácia da arbitragem”.

Com isso, o STJ declarou competente a Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV para conduzir o caso e determinou que a 2ª Vara Empresarial do Rio se abstenha de interferir no procedimento arbitral fora das hipóteses previstas em lei