STJ determina soltura de alvo da operação Narcofluxo, e decisão pode beneficiar MCs Ryan e Poze do Rodo
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de um dos alvos da operação Narcofluxo, em decisão que pode abrir brecha também para a liberdade dos MCs Ryan SP e Poze do Rodo, detidos pela suposta participação no mesmo esquema.
O magistrado afirmou na decisão que a prisão temporária de Diogo Santos de Almeida deve ter duração de cinco dias e não trinta, como havia sido determinado pela Justiça Federal de Santos. Ele afirmou que houve "ilegalidade" na manutenção da prisão por um tempo superior ao que havia sido solicitado pela Polícia Federal.
'Diogo 305' foi preso na investigação da Polícia Federal que mirou influenciadores digitais, funkeiros e empresários apontados como integrantes de um esquema que teria movimentado R$ 1,6 bilhão. Ele foi preso no dia 15, ou seja, o prazo de cinco dias já expirou.
O ministro do STJ ainda determinou a extensão dos efeitos de sua decisão para outros investigados, desde que se encontrem "em idêntica situação fático-jurídica" à de "Diogo 305".
"Estendo os efeitos desta decisão aos corréus que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato, desde que se encontrem em idêntica situação fático-jurídica, em observância ao princípio da isonomia e à possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus", escreveu Messod Azulay Neto.
A íntegra do despacho foi divulgada pelo advogado Felipe Cassimiro, que defende alvos da Operação. Outros possíveis beneficiados são o influenciador Chrys Dias e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei. A extensão, no entanto, não deve ser automática e analisada caso a caso pela Justiça Federal.
Em nota, a defesa de Diogo afirmou que a "consequência natural e jurídica" da decisão é a "revogação da prisão".
No despacho assinado nesta manhã, Azulay Neto viu "flagrante ilegalidade" na decisão que decretou a prisão temporária de Diogo por 30 dias. O ministro anotou que a representação da Polícia Federal pela abertura da operação citava o prazo de cinco dias para a medida. Assim, o magistrado entendeu que a custódia deveria ser restringida ao período requerido pelos investigadores. O ministro anotou então que a prisão, "salvo se por outro motivo estiver preso", siga o prazo citado inicialmente pela PF.
Ao todo, a Operação Narco Fluxo cumpriu 39 ordens de prisão temporária, além de 45 ordens de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal. Segundo a investigação, o grupo sob suspeita usava um sistema estruturado para ocultar e dissimular valores, incluindo operações financeiras de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos.
