STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão e determina perda do cargo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a 13 anos de prisão o conselheiro José Gomes Graciosa, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo crime de lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira e a decisão foi tomada por maioria de votos. Além da prisão, Graciosa também foi condenado à perda do cargo.
A denúncia está relacionada às operações Quinto do Ouro e Descontrole. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Graciosa e a esposa, Flávia Lopes Segura, mantinham mais de 1 milhão de francos suíços em contas na Suíça, incluindo uma offshore. O dinheiro, segundo a acusação, seria oriundo de propina. A defesa nega irregularidades a afirma que a verba foi fruto da venda de uma rádio.
A investigação começou em 2016, após o Vaticano informar às autoridades brasileiras sobre uma doação suspeita de quase US$ 1 milhão à Cáritas, feita por uma empresa das Bahamas ligada ao conselheiro.
A defesa nega irregularidades e afirma que a verba foi fruto da venda de uma rádio. O advogado Marcelo Leal, que defende o conselheiro, afirmou que os valores vieram da venda de uma rádio e que a doação à Cáritas foi uma solução bancária para encerrar a relação com o banco.
A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que afirmou ser possível condenar por lavagem mesmo quando os atos de corrupção que teriam gerado os valores, ocorridos anos antes, já não podem mais ser denunciados de forma específica em razão da prescrição.
A relatora destacou que os valores eram incompatíveis com os rendimentos de Graciosa e que ele não comprovou a origem dos recursos. Segundo ela afirmou no voto, “há elementos suficientes que demonstram que a organização criminosa obteve grandes quantias de dinheiro”. O banco na Suíça, de acordo com a ministra, informou que o conselheiro era o beneficiário das contas.
Ficaram vencidos o revisor, ministro Antônio Carlos Ferreira, e os ministros Sebastião Reis Júnior, Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo. O revisor considerou que os crimes antecedentes — ou seja, os delitos que teriam criado a necessidade de mascarar a origem dos recursos — ocorreram a partir de 2007, e que não há prova de atos de lavagem antes disso. Segundo ele, portanto, não haveria como comprovar a lavagem de dinheiro sem um crime anterior.
— Não comprovada a materialidade do crime de lavagem de dinheiro, em razão da ausência de demonstração de relação causal com os delitos descritos como antecedentes na inicial acusatória, não se há de avançar para a análise de autoria.
Para a esposa do conselheiro, a pena foi fixada em três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 40 dias-multa. Além da perda do cargo no TCE, o STJ determinou que Graciosa perca em favor da União do produto do crime, incluindo o valor de cerca de R$ 3,8 milhões, correspondente à soma dos valores lavados e enviados à Caritas Internationalis, a ser atualizado com juros e correção monetária.
