STJ autoriza inclusão de avaliação de títulos em edital de concurso após aplicação das provas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a mudança no edital de concurso público para incluir a etapa de prova de títulos, mesmo depois de aplicadas as provas objetivas. Esse tipo de alteração só é permitida quando serve para adequar o certame à lei do cargo, ou seja, quando a regra já existia na legislação, mas foi esquecida ou ignorada no edital.
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A decisão foi tomada após um candidato do Concurso Nacional Unificado (CNU) entrar com ação no STJ. Ele se inscreveu para o cargo de analista técnico de políticas sociais porque, no edital original, não havia previsão de prova de títulos.
Três meses depois das provas objetivas, o edital foi alterado e passou a incluir a análise de títulos, com peso na nota final. Com isso, a pontuação do candidato caiu e ele perdeu posições no ranking.
Na ação, o candidato alegou que a mudança feriu regras básicas dos concursos, como o respeito ao edital e a segurança jurídica, já que houve alteração no cálculo de pontos no meio do processo.
O que pesou na decisão
Ao analisar o caso, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a mudança foi necessária para cumprir a Lei 12.094/2009, que exige que o concurso para esse cargo tenha provas e avaliação de títulos.
Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a alteração foi feita após um acordo judicial com a banca organizadora, justamente para evitar que o concurso fosse considerado irregular e tivesse problemas no preenchimento das vagas.
Para o STJ, quando a mudança no edital é feita para cumprir uma exigência legal, ela é permitida, mesmo que ocorra depois da prova objetiva. A corte entendeu que, nesse caso, não houve violação à legalidade nem tratamento desigual entre os candidatos.
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