A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu litigância de má-fé e aplicou multa a quem apresentou à corte precedentes inexistentes atribuídos ao próprio tribunal. O julgamento é de junho de 2026, no agravo interno no agravo em recurso especial 3.010.133/MG, segundo o Migalhas.
A decisão separou duas condutas que a rotina forense costuma tratar como uma só. Usar inteligência artificial na elaboração da peça não é falta, e apresentar ao juiz uma citação que ninguém conferiu é.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), o mesmo erro teve preço calculado em percentual. Uma ação securitária foi instruída com julgados do STJ que não existem e que contrariavam o entendimento efetivamente consolidado pela corte.
A pena foi multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. O tribunal também comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para eventual apuração da conduta da advogada que assinou a peça.
O detalhe agrava o diagnóstico. Os precedentes inventados não apenas inexistiam, apontavam na direção oposta ao que o STJ decide no tema, o que transforma a citação em armadilha contra o próprio cliente.
O texto provável que ninguém julgou Modelos generativos não consultam base oficial de jurisprudência antes de responder.
Eles calculam a sequência de palavras mais provável a partir do que aprenderam, e a resposta sai com cara de documento. Número de processo, nome de relator, ementa e data aparecem no lugar certo.
A ferramenta costura trechos de decisões reais e produz uma referência que nunca existiu, com precisão apenas aparente. A conferência que desmonta a fraude é banal e é justamente a que se pula.
Basta abrir a página do tribunal e digitar o número citado. O erro não fica na pesquisa de jurisprudência.
Sistemas usados para resumir autos e relatórios também suprimem trechos, e a falta de um fato decisivo é mais difícil de flagrar do que um número de processo que não abre. Em uma carteira grande, o resumo automático encurta a leitura de milhares de páginas de autos.
Quanto maior o volume, menor a chance de alguém reabrir cada citação antes do protocolo. O Paraná já tinha fixado a régua
O TJ/PR não chegou a esse entendimento em uma semana. Em 2025, o tribunal manteve sanção aplicada pelo uso de jurisprudência fictícia.
Em março de 2026, voltou a destacar a necessidade de validação e revisão crítica do que a inteligência artificial produz. O que está em julgamento é o dever de diligência e lealdade processual, não a qualidade da redação.
Fora do Brasil, o caso mais lembrado é de 2023. Um juiz federal de Nova York sancionou advogados que apresentaram seis decisões inventadas pelo ChatGPT.
O episódio mostrou que a ferramenta erra no mesmo idioma em que acerta. A legislação brasileira alcança a conduta sem lei nova.
O Código de Processo Civil exige que a parte exponha os fatos conforme a verdade, no artigo 77, e lista a alteração da verdade entre as condutas de má-fé, no artigo 80. O artigo 81 fixa a multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, faixa em que os 2% paranaenses se encaixam.
O Estatuto da Advocacia prevê punição disciplinar para quem deturpa o teor de julgado para induzir o juiz a erro. A conta chega primeiro a quem contratou
A multa por litigância de má-fé recai sobre a parte, não sobre o escritório. Quem paga o percentual é o cliente que confiou na peça, mesmo quando nunca leu uma linha dela.
A responsabilidade ético-disciplinar do advogado corre em outro trilho e depende de apuração própria. É essa separação que a comunicação à OAB aciona, em procedimento que corre fora do processo.
O prejuízo maior costuma ser o que não aparece na multa. Um precedente falso contamina o conjunto da argumentação, e o advogado da outra parte que o detecta ganha munição para atacar o restante da tese.
A velocidade explica a adoção. Peça que exigia uma tarde de busca em repositório sai em minutos, e o ganho de tempo pressiona justamente a etapa seguinte, a de verificação.
Para quem usa a ferramenta, o procedimento que reduz o risco é curto. Guardar número, órgão julgador, data e íntegra da decisão citada, e conferir cada item na fonte oficial antes de assinar.
O que a Quarta Turma cobrou foi o que estava escrito na peça, não o método usado para escrevê-la. A mesma ferramenta que inventa a ementa acelera a leitura de autos e a organização de provas.
Ficou decidido o preço do protocolo sem revisão, 2% do valor atualizado da causa. Segue aberta a apuração na OAB, a frente capaz de cobrar do advogado o que a multa cobrou do cliente.
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