STF veta auxílios natalinos, de alimentação e de moradia a juízes e Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos "penduricalhos" salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:
Auxílios natalinos
Auxílio combustível
Licença compensatória por acúmulo de acervo
Indenização por acervo
Gratificação por exercício de localidade
Auxílio-moradia
Auxílio-alimentação
Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
Assistência pré-escolar
Licença remuneratória para curso no exterior
Gratificação por encargo de curso ou concurso
Indenização por serviços de telecomunicação
Auxílio-natalidade
Auxílio creche.
A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.
O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:
13º salário
1/3 adicional de férias
Auxílio-saúde
Abono de permanência
Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.
