STF veta auxílios natalinos, de alimentação e de moradia a juízes e Ministério Público

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou, na decisão que impôs limites aos "penduricalhos" salariais na magistratura e no Ministério Público (MP), o pagamento dos seguintes auxílios:


Auxílios natalinos

Auxílio combustível

Licença compensatória por acúmulo de acervo

Indenização por acervo

Gratificação por exercício de localidade

Auxílio-moradia

Auxílio-alimentação

Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes

Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados

Assistência pré-escolar

Licença remuneratória para curso no exterior

Gratificação por encargo de curso ou concurso

Indenização por serviços de telecomunicação

Auxílio-natalidade

Auxílio creche.


A decisão apenas permite o pagamento de um rol restrito de indenizações que já existem com base em leis nacionais. O somatório desses pagamentos não pode exceder 35% do teto.


O Supremo definiu as seguintes exceções a esse teto:


13º salário

1/3 adicional de férias

Auxílio-saúde

Abono de permanência

Gratificação por acúmulo de funções eleitorais.