STF valida aumento de pena para crimes cometidos contra honra do servidor público
É válido o aumento da pena para crimes cometidos contra a honra de servidores públicos em razão de suas funções. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, na quinta-feira (dia 5).
A ação foi movida pelo Partido Progressista (PP), que contestava na Justiça o aumento das penas em um terço nos casos de calúnia, injúria ou difamação praticados contra esses agentes em exercÃcio no cargo. O PP argumentava que, ao determinar uma maior proteção à honra dos agentes públicos em relação à população em geral, a regra poderia limitar o direito de liberdade de expressão e de crÃtica.
O relator do caso foi o ministro LuÃs Roberto Barroso, que se aposentou no fim do ano passado. Ele apresentou voto parcial à proposta, mantendo o aumento da pena apenas para o crime de calúnia. Mas apenas a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam o voto do relator.
Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro Flávio Dino, que votou pela procedência total do pedido, argumentando que a regra não é inconstitucional.
— Não há crime contra a honra na hipótese do exercÃcio de crÃtica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira — explicou Nunes Marques, observando que a regra não impede o direito de crÃticar os servidores.
