STF tem 9 votos a 1 pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por nove votos a 1, a inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas. Com os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, a análise, prevista para terminar nesta sexta-feira, foi encerrada. 

Mais cedo nesta quinta-feira, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram do relator, Gilmar Mendes — mas concordaram quanto à invalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 em resposta à decisão do Supremo que derrubou a tese que condicionava a demarcação de terras indígenas à ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Depois, o ministro Nunes Marques apresentou voto em que, respeitando o "princípio da colegialidade", ressalvou a sua posição pessoal, a favor da constitucionalidade do marco, e seguiu a proposta de Gilmar. 

"Assim, em atenção ao muito bem elaborado voto de S. Exa., bem como ao entendimento da douta maioria, em respeito ao princípio da colegialidade, ressalvado meu posicionamento pessoal por ocasião do julgamento do RE n. 1.017.365 (Tema 1.031), em que reconheci a constitucionalidade do marco temporal, acompanho o eminente Relator, pelos fundamentos por ele esposados", disse. 

André Mendonça, por sua vez, votou pela constitucionalidade do marco temporal e disse considerar"legítima e constitucional a decisão do Congresso Nacional em superar parcialmente o entendimento" do Supremo, adotado em 2023, "retomando-se a compreensão que havia sido estabelecida pela própria Corte na Pet nº 3.388/RR", no caso Raposa Serra do Sol. 

Para ele, a posse indígena é um fato “temporalmente objetivo”, verificável, e a Constituição buscou estabilizar disputas fundiárias com base no cenário existente à época de sua promulgação. Mendonça ainda destacou que essa solução foi legitimamente reafirmada pelo Congresso Nacional, por decisão tomada com maioria qualificada após a derrubada do veto presidencial.

Voto de Fachin

Fachin acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, em pontos centrais, como a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal e a manutenção da natureza declaratória da demarcação — ou seja, o reconhecimento das terras indígenas não cria direitos novos, apenas confirma direitos originários. Ele também concordou com a retirada da expressão “em 5 de outubro de 1988” do texto legal e com a necessidade de adequar processos demarcatórios à nova lei sem retroatividade. 

Apesar da convergência, Fachin apresentou divergências parciais em diversos tópicos do voto de Gilmar. O ministro rejeitou a adoção ampla de indenizações e concessão de terras alternativas, defendendo que essas medidas só ocorram como última opção, quando a demarcação for impossível. 

Fachin considerou inconstitucional dispositivos que condicionam o usufruto indígena ao interesse da União, por entender que essa matéria exige lei complementar. O ministro ainda invalidou regras que ampliam indenizações e direito de retenção, por violarem a natureza declaratória da demarcação, e criticou normas que burocratizam o processo demarcatório, por dificultarem estudos antropológicos e a participação das comunidades.

Ao votar, Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia — que, no entanto, também se posicionou pela inconstitucionalidade. Além deles,  o STF soma outros seis ministros favoráveis à inconstitucionalidade da lei: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.