STF tem 8 votos pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 8 votos a zero pela inconstitucionalidade do marco temporal das terras indígenas. O placar foi atingido nesta quinta-feira com os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que divergiram do relator, Gilmar Mendes — mas concordaram quanto à invalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 em resposta à decisão do Supremo que derrubou a tese que condicionava a demarcação de terras indígenas à ocupação em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O caso está sendo julgado em sessão do plenário virtual da Corte que vai até esta sexta-feira. Ainda não votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Fachin acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, em pontos centrais, como a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal e a manutenção da natureza declaratória da demarcação — ou seja, o reconhecimento das terras indígenas não cria direitos novos, apenas confirma direitos originários. Ele também concordou com a retirada da expressão “em 5 de outubro de 1988” do texto legal e com a necessidade de adequar processos demarcatórios à nova lei sem retroatividade.
Apesar da convergência, Fachin apresentou divergências parciais em diversos tópicos do voto de Gilmar. O ministro rejeitou a adoção ampla de indenizações e concessão de terras alternativas, defendendo que essas medidas só ocorram como última opção, quando a demarcação for impossível.
Fachin considerou inconstitucional dispositivos que condicionam o usufruto indígena ao interesse da União, por entender que essa matéria exige lei complementar. O ministro ainda invalidou regras que ampliam indenizações e direito de retenção, por violarem a natureza declaratória da demarcação, e criticou normas que burocratizam o processo demarcatório, por dificultarem estudos antropológicos e a participação das comunidades.
Ao votar, Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia — que, no entanto, também se posicionou pela inconstitucionalidade. Além deles, o STF soma outros seis ministros favoráveis à inconstitucionalidade da lei: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
