STF retoma julgamento de lei que destinou área de parque para construção da Ferrogrão

STF retoma julgamento de lei que destinou área de parque para construção da Ferrogrão

 

Fonte: Bandeira



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre a validade da lei que destinou parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso. Uma decisão nesse sentido ajudaria a destravar a obra, que vive um impasse jurídico.

A análise será retomada com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Até o momento, dois ministros votaram pela validade da lei que alterou a área do parque para a construção do projeto: Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso (aposentado).

O projeto da Ferrogrão foi questionado no STF pelo PSOL, que considerou que a alteração na área do parque não poderia ter sido feita por uma medida provisória (MP). Em 2021, Moraes, que é o relator, suspendeu a lei que resultou da MP.

Na sessão de outubro, Moraes votou para considerar a lei constitucional, rejeitando a ação do PSOL. O relator argumentou que a MP, editada pelo ex-presidente Michel Temer, não reduziu a vegetação, porque houve uma compensação. A supressão, de acordo com o ministro, foi feita pelo Congresso, que teria a competência para isso.

— A medida provisória, efetivamente, não suprimiu ela compensou de forma benéfica. A lei pode realizar a supressão.

Moraes considerou que não há "agressão ao meio ambiente" porque o impacto à vegetação seria "ínfimo", de 862 hectares, o equivalente a 0,054% do total do parque:

— Não há uma agressão ao meio ambiente. Aqui está dentro do que a Constituição permite, estimula, comi um desenvolvimento sustentável. É 0,054% da área (total). Desse 0,054%, 60% já estava sem vegetação em virtude da BR. Ou seja, é, algo bem ínfimo no tocante aos benefícios que trará, não só com a redução da emissão de CO², como a diminuição do número de acidentes rodoviários, mas também com o progresso dessa região.

Barroso concordou com Moraes, mas sugeriu que seja concedida autorização à Presidência para restabelecer, por decreto, a área reduzida. A sugestão foi aceita pelo relator.

— Eu faria o acréscimo de (incluir) facultado ao Poder Executivo, por decreto, compensar a área diminuída, até o máximo que estava previsto na medida provisória — afirmou Barroso.

Flávio Dino, no entanto, pediu vista porque quer entender melhor o novo traçado sugerido para a Ferrogrão.

Obra do PAC

Listada como uma das obras da nova fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a Ferrogrão tem 933 quilômetros de extensão e vai ligar as cidades de Sinop (MT), um dos maiores produtores de grãos, e Itaituba (PA), cidade portuária às margens do Rio Tapajós.

Em documentação encaminhada ao STF, o Ministério dos Transportes afirmou que uma mudança no traçado tirou a ferrovia dos limites do parque do Jamanxim e que a Ferrogrão não passa por terras indígenas. Ainda segundo a pasta, a estimativa é que um “um desperdício anual de R$ 7,9 bilhões pode ser evitado” a partir dos ganhos logísticos.

O Ministério dos Transportes defende a obra como uma forma de reduzir a dependência da rodovia BR-163 para o escoamento de grãos. Já o PSOL, autor da ação, alerta para o risco de danos ambientais e defende a necessidade de uma avaliação mais criteriosa.