STF reforça que saldo do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pelo índice da inflação

 

Fonte:


Os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. Foi o que reforçou o Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de um Recurso Extraordinário com Agravo.

Na ação que reforça a sentença tomada em junho de 2024, a Corte destacou que é constitucional a fórmula legal de correção dos saldos — Taxa Referencial + 3% de juros ao ano + distribuição de lucros — desde que a conta assegure, ao menos, o IPCA. Apesar disso, fica vedada a aplicação retroativa da nova sistemática, em qualquer hipótese.

Na prática, o novo sistema visa proteger o trabalhado, já que o cálculo prevê corrigir o fundo pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o da correção do FGTS.

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1573884 é com repercussão geral reconhecida. Isso significa que, com a decisão, a sentença deve ser aplicada a casos semelhantes que tramitam em todas as instâncias do Judiciário.

Entenda o caso

A decisão decorre de um recurso interposto por um trabalhador titular de conta vinculada ao fundo contra uma decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba.

Na ocasião, o tribunal negou o pedido de substituição da Taxa Referencial pelo índice de inflação que pudesse recompor da melhor forma as perdas decorrentes da desvalorização monetária e o pagamento das diferenças relativas a depósitos anteriores.

A Justiça da Paraíba argumentou que o STF entende que é válida a remuneração das contas vinculadas na forma prevista em lei, desde que garantido, no mínimo, o índice oficial de inflação. Observou ainda que a Corte determinou que o novo parâmetro só incidiria a partir da data de publicação da ata do julgamento.

O requerente, porém, defendeu que o fundo constitui patrimônio do trabalhador e, por isso, não pode sofrer perdas monetárias por conta da inflação.

O que diz o relator?

O ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria e argumentou que a Justiça da Paraíba aplicou corretamente o entendimento do Supremo, uma vez que a substituição isolada da TR pelo IPCA seria inviável.

Para o relator, a eventual substituição ignoraria a dupla finalidade do fundo, que concilia o caráter de poupança individual do trabalhador com o de fonte de recursos para políticas públicas de interesse social.

Quanto ao afastamento da possibilidade de retroatividade, a decisão considerou a necessidade de resguardar o equilíbrio e a previsibilidade do regime econômico-financeiro do FGTS.