STF reconhece racismo estrutural e obriga governo a tomar medidas

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira reconhecer que há um racismo estrutural no Brasil e determinou que o governo federal deve tomar uma série de medidas para combater essa situação. Entre as ações que deverão ser implementadas está um plano de combate à violação dos direitos da população negra.

O reconhecimento do racismo estrutural foi determinado por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux. Os ministros atenderam parcialmente a um pedido apresentado ao STF por sete partidos: PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, Rede Sustentabilidade e PV.

Houve uma divergência, contudo, sobre se deveria ser declarado um estado de coisas inconstitucional, mecanismo que serve para reconhecer uma situação de violação massiva e sistemática de direitos. Apenas Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam essa posição. 

O governo federal terá que atualizar o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, de 2009, ou estabelecer um novo plano nacional de combate ao racismo institucional. Esse plano precisaria conter "providências concretas" em áreas como saúde, segurança pública e segurança alimentar, e medidas de reparação e construção da memória.

Canais de comunicação dos Três Poderes deverão realizar uma campanha contra o racismo e o preconceito contra religiões de matriz africana. Além disso, a Lei Rouanet e outras leis estaduais de incentivo à cultura deverão priorizar projetos com "presença relevante" de negros e negras. 

Edson Fachin afirmou, nesta quinta, que as ações estatais ainda são insuficientes para resolver o racismo:

— As ações estatais, embora existentes, têm se mostrado insuficientes para reverter as desigualdades raciais persistentes. O racismo permanece como problema estrutural, impedindo a população negra de exercer sua cidadania plena e comprometendo a consolidação de uma democracia verdadeira.

Gilmar Mendes, que também votou nesta quinta, considerou que não havia necessidade de decretar o estado de coisas inconstitucional, porque outras medidas seriam suficientes:

— Entendo ser possível a este tribunal deferir parcialmente o primeiro pedido formulado na inicial para que a União formule um plano nacional, a ser executado em colaboração com estados, Distrito Federal e municípios, em que se articulem e coordenem as diversas iniciativas já em andamento e se criem, se for o caso, novas políticas que possam fazer frente ao racismo institucional no Brasil.