STF: Julgamento sobre piso nacional dos professores é suspenso mais uma vez após pedido de vista de Gilmar Mendes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o julgamento sobre a adoção do piso nacional dos professores da educação básica como base para o vencimento inicial da carreira e reflexos nos demais níveis, na quarta-feira (dia 20), ao solicitar um pedido de vista. A análise do Tema 1.218 havia sido retomada no último dia 15.
Pedidos de vista servem para que os ministros possam estudar melhor o processo antes de votar. A partir de sua solicitação, o julgamento é interrompido e reiniciado quando o ministro que fez o pedido devolver o processo ou após 90 dias corridos.
No dia anterior, terça-feira (dia 19), o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio (Sepe-RJ) informou que o ministro do Alexandre de Moraes apresentou voto favorável no julgamento virtual, acompanhando a divergência do ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto no último dia 15.
Já o ministro Cristiano Zanin, que é relator do caso, apresentou um parecer pouco objetivo sobre a questão principal da ação, o que abre margem para diversas interpretações, na visão do sindicato.
O julgamento foi retomado no dia 15, após pedido de vista de Toffoli. No voto, o ministro destacou que "o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica [...] refere-se ao vencimento-base" e que cabe às leis dos entes federativos "estabelecer os eventuais reflexos decorrentes do índice de reajuste do piso na estrutura remuneratória de suas carreiras, levando-se em conta a valorização dos profissionais da educação escolar".
Ele também defendeu que os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios devem observar o valor atualizado do piso e reconheceu ainda que é "legítima a determinação judicial" caso eles não adequem o vencimento-base ao valor atualizado do piso salarial nacional até o final do exercício financeiro em que publicada a norma federal de atualização.
A Lei 11.738/2008, que instituiu o piso nacional do magistério, válido para professores com jornada de 40 horas semanais, isto é, o valor mínimo que esses profissionais devem receber. Neste ano, o piso foi ajustado para R$ 5.130,63 em janeiro.
Entenda o caso
O caso teve início em São Paulo, em setembro de 2020. Uma professora da educação básica da rede estadual entrou na Justiça para pedir a equiparação do salário-base ao piso nacional da categoria. A professora perdeu em primeira instância, mas recorreu e ganhou em segunda. O governo estadual de São Paulo, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, interpôs então um recurso extraordinário.
O governo alega que o pedido da requerente viola o entendimento do STF em 2018, quando a ministra Cármen Lúcia suspendeu uma decisão judicial que estendia aos professores da rede estadual paulista uma parcela complementar para elevar o vencimento ao piso nacional. Já a professora requerente argumenta que o caso já foi decidido em 2008, na lei que estabelece o piso nacional dos professores.
— A interpretação do estado de São Paulo, e de alguma maneira também do estado do Rio de Janeiro, e de outros estados e municípios, é: o piso não é o primeiro salário. O primeiro salário pode ser abaixo do piso. Aliás, não só o primeiro como muitos outros, conforme o desenvolvimento da carreira. Mas já que existe o piso, eles têm que complementar [o salário] na forma de gratificação para ninguém ganhar menos do que o piso — explicou Ítalo Pires Aguiar, assessor jurídico do Sepe do Rio, complementando: — Isso significa que o piso acaba virando teto na maior parte da carreira.
O advogado do Sepe afirma que a interpretação do sindicato é de que o piso é o primeiro salário do professor e que, a partir dele, à medida que a carreira avança, os professores vão recebendo incrementos econômicos.
