STF julga compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute as regras para aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil. A análise será feita pelo plenário da Corte e envolve, de forma conjunta, ações que da validade de restrições previstas em uma lei de 1971, que estabelece um regime de aquisição de terras específico e mais restritivo aos estrangeiros residentes no país.
No centro do julgamento está a definição sobre se empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem ou não se submeter às mesmas limitações impostas a estrangeiros na compra de imóveis rurais.
A legislação atual impõe limites à aquisição de terras por estrangeiros e equipara a essas regras empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro. Uma das ações, a ADPF 342, questiona justamente esse ponto, ao sustentar que a Constituição de 1988 não autoriza esse tratamento diferenciado. Já a ACO envolve um conflito sobre a aplicação prática dessas restrições, após decisões administrativas que afastaram a exigência em alguns casos.
O tema já passou por análise preliminar no STF, mas sem definição de mérito. Em 2021, o julgamento foi iniciado no plenário virtual da Corte, mas foi suspenso após pedidos de destaque. O relator do caso à época, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a validade da lei de 1971 e votou a favor de submeter todas as empresas brasileiras de capital estrangeiro ao regime jurídico previsto na lei para aquisição de terras.
No mesmo julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou de forma divergente, apontando que desde a Emenda Constitucional 6/1995 deixou de haver distinção jurídica entre empresas brasileiras com base na nacionalidade do capital.
Em 2023, o novo relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu de forma liminar processos sobre o assunto em todo o país. Quando a liminar foi analisada para referendo, o julgamento terminou em empate — e decisões divergentes seguiram sendo tomadas pela Justiça. Na época, ao votar contra a liminar de Mendonça, Moraes argumentou que a suspensão de todos os processos era uma medida desproporcional.
Agora, os ministros irão analisar o mérito da questão. As autoras das ações, Sociedade Rural Brasileira (SRB), e o Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra), devem apresentar sustentações orais, e a OAB, como amiga da Corte, também poderá falar.
