Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim de 2025 abriu caminho para proteger mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho.
O julgamento do Tema 1370 assegurou a essas pessoas em situação de vulnerabilidade o direito a um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A publicação do acórdão só ocorreu em fevereiro deste ano.
Desde então, aquelas que conseguem uma medida protetiva contra seus agressores — e que comprovadamente precisam parar de trabalhar — passam a receber um valor temporário para seu sustento, até que possam se reerguer.
Para começar, é preciso reforçar que o julgamento da Suprema Corte teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguido por todo o Judiciário diante de questões dessa natureza.
Quando uma mulher registra um caso de violência em busca de proteção, o juiz criminal estadual pode fixar a medida protetiva e determinar o pagamento do auxílio.
— É a possibilidade de ajudar a vítima num momento de vulnerabilidade.
Muitas vezes, ela não tem como se livrar do agressor.
Ela precisa sair do ambiente.
Mas como se manter sem a renda do trabalho? Temos a função social de propagar essa informação.
É uma possibilidade de recomeço — afirma a advogada Débora Knust, especializada em Direito Previdenciário.
Como funciona
Tudo começa quando a mulher em situação de vulnerabilidade procurar uma delegacia de polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública em busca de uma medida protetiva contra o agressor.
Por lei, devido ao caráter de urgência da situação, o pedido deve ser enviado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em, no máximo, 48 horas.
— A primeira coisa a fazer é registrar o caso.
A partir daí, será aberto um procedimento por violência.
Primeiramente, é preciso proteger essa vítima com uma medida protetiva.
E isso se torna um processo judicial — explica Débora.
Segundo a especialista, via de regra é realizada uma audiência.
O juiz faz uma análise probatória para a apuração da realidade e verifica-se se há necessidade de a vítima se ausentar do trabalho para garantir sua integridade.
O magistrado pode, então, determinar o afastamento por até seis meses.
Em casos assim, a Justiça estipula que se conceda o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — se a mulher tiver carteira assinada, sendo filiada à Previdência Social (empregadas domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais, donas de casa e estudantes contribuintes) — ou um benefício assistencial — quando a vítima não contribui para o INSS.
— Nos casos de violência doméstica, o processo é muito célere.
O assunto é tratado em caráter de prioridade — explica Débora Knust, acrescentando que a ordem para implantação do benefício é encaminhada pela Justiça de forma eletrônica.
Procurado pela coluna, o INSS não informou quantos benefícios desse tipo já foram concedidos pelo órgão.
Valor a receber
No caso de concessão de auxílio-doença — de natureza previdenciária —, o valor pago à segurada leva em consideração a média de suas contribuições feitas à Previdência Social.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
A partir do 16º, cabe ao INSS assumir o pagamento.
“No caso da contribuinte individual, o benefício será pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento”, explicou o órgão.
Além disso, o INSS esclarece que, nos casos em que a mulher não for segurada da Previdência Social, o benefício decorrente da situação de violência doméstica terá natureza assistencial:
"Nessa situação, a responsabilidade pelo pagamento é de Estados, Distrito Federal ou Municípios, não cabendo ao INSS essa responsabilidade”.
Ação de regressão
A legislação ainda prevê que o INSS possa buscar o ressarcimento dos valores pagos em razão de benefícios decorrentes da violência praticada contra a mulher junto aos agressores.
