STF forma maioria pela inconstitucionalidade do marco temporal
O Supremo Tribunal Federal formou maioria pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O entendimento reúne os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Luiz Fux e, agora, Alexandre de Moraes, que também acompanhou integralmente o relator. Além deles, também votaram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que acompanharam o relator, mas com algumas ressalvas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e os ministros que ainda não votaram têm até 23h59 de quinta-feira (18) para se manifestar.
O ministro Gilmar Mendes reafirmou que o STF já decidiu que não é possível exigir a ocupação das terras indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como critério para o reconhecimento dos direitos territoriais. O relator também propôs um prazo de 10 anos para que o governo federal conclua a demarcação de todas as terras indígenas, diante da omissão do Estado, já que a Constituição previa a finalização desses processos em até cinco anos após 1988.
O STF analisa ações contra a lei aprovada pelo Congresso em 2023 que restabeleceu o marco temporal, apesar de a Corte já ter declarado a tese inconstitucional. Paralelamente, na semana passada, o Senado aprovou uma PEC com o mesmo conteúdo, que ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
