STF decide que São Paulo deve indenizar fotógrafo ferido em protesto de 2013

 

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por unanimidade, que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade da Silva, ferido durante a cobertura das manifestações de junho de 2013 na capital paulista. O profissional perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido enquanto registrava um protesto contra o aumento das tarifas de transporte público na Avenida Paulista.

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Com a decisão, o governo paulista deverá pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, além de uma pensão mensal vitalícia ao fotógrafo. O valor exato da compensação total ainda será definido pela Justiça.

O caso chegou à Corte por meio de um agravo em recurso extraordinário, após a Justiça paulista negar, em primeira e segunda instâncias, o pedido de indenização sob o argumento de ausência de comprovação de que o ferimento teria sido causado por policiais militares. No Supremo, os ministros entenderam que a responsabilidade civil do Estado se mantém mesmo quando a perícia não é conclusiva sobre a origem do disparo.

Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que cabe ao poder público responder por danos causados em operações de segurança, ainda que não haja prova definitiva de autoria direta dos agentes. A ministra Cármen Lúcia destacou que o fotógrafo estava no exercício da profissão no momento em que foi atingido, ressaltando a gravidade das consequências do episódio.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes inicialmente apontou a falta de provas sobre a atuação policial, mas acabou acompanhando o voto majoritário ao considerar que o Estado deveria apresentar elementos capazes de afastar sua responsabilidade — o que não ocorreu. Também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Em declarações após o julgamento, Sérgio Andrade da Silva afirmou que a decisão representa um reconhecimento tardio. “As vozes das vítimas de 2013 encontraram o mínimo esperado, que era a responsabilidade do Estado”, disse. Ele também criticou a demora no desfecho do caso, que se arrastou por mais de uma década.

Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou que aguarda a publicação do acórdão para decidir quais medidas adotará no processo.

Considerado culpado

Em 2016, a Justiça de SP culpou o fotógrafo por ser atingido pela Polícia Militar em manifestação pelo passe livre, em 2013, nas chamadas "Jornadas de Junho". Na época, o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido de indenização do fotógrafo, sob o argumento de a que "imprensa sabe que deve tomar precauções".

Zampol, na sua decisão, havia ressaltado “que não se está insensível ao drama” de Silva, afirmou que “por culpa exclusiva do autor, ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes" o fotógrafo "voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos em confronto”.

“Não se fale em concorrência de culpas, pois que isso não convence. A imprensa quando faz coberturas jornalísticas de situações de risco sabe que deve tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingida”, argumentara o juiz.