STF decide manter reoneração gradual da folha de pagamentos até 2027
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter as regras atuais da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra e de municípios, segundo as quais o processo de reoneração gradual ocorrerá entre 2025 e 2027.
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A partir de 2028, as empresas de 17 setor voltarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20%, valor cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração. Essa regra de transição foi definida em um acordo entre o Congresso e o governo.
A desoneração permite que empresas substituam a contribuição previdenciária por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado, para fomentar empregos.
Criada em 2011, a desoneração foi prorrogada em 2023 pelo Congresso Nacional. Na sequência, o relator, ministro Cristiano Zanin, concedeu liminar suspendendo trechos da lei e fixou prazo para negociação entre os poderes. Foi fixado um acordo entre os Poderes, o que levou a uma nova lei estabelecendo a reoneração gradual até 2027.
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Apesar do arranjo, o tema seguiu o STF. Zanin votou por declarar a lei que prorrogou a desoneração inconstitucional, mas não a declarou nula, por conta do acordo. Acompanharam o ministro os colegas Luís Roberto Barroso (aposentado), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux votou por rejeitar a ação e validar a norma aprovada pelo Congresso.
A Corte também fixou a tese segundo a qual o Congresso não pode aprovar legislação que reduza a receita da União sem que apresente estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
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