STF chega a sete meses incompleto, com dez ministros, sob risco de travar julgamentos, como o da eleição-tampão no Rio
A decisão do Senado de rejeitar o nome de Jorge Messias para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF) terá efeitos diretos no dia a dia da Corte. Com a vaga não preenchida, o tribunal continuará com dez ministros, possibilitando que julgamentos terminem empatados e sem desfecho. Desde outubro, quando Luís Roberto Barroso se aposentou antecipadamente, 20 processos tiveram a análise interrompida à espera da chegada do novo ministro, o que não há previsão de ocorrer.
Um dos principais casos que podem ser afetados pela formação incompleta é o julgamento sobre o formato da eleição para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro. A análise foi interrompida no início do mês com placar de 4 a 1 a favor de que a decisão fique com a Assembleia Legislativa do estado, ou seja, eleição indireta em que os parlamentares escolhem o novo governador.
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Até agora, votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O relator, Cristiano Zanin, divergiu e defendeu a realização de eleição direta, quando a população vai às urnas. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino já indicaram que deverão acompanhar essa posição. Com isso, o placar pode chegar a 4 a 4.
Interlocutores do tribunal avaliam que Dias Toffoli tende a se alinhar ao relator, enquanto o presidente da Corte, Edson Fachin, pode acompanhar a divergência, o que levaria o julgamento a um empate de 5 a 5, cenário que abriria um impasse sobre o desfecho do caso.
Reservadamente, ministros admitem que a indefinição sobre a vaga no STF tende a aumentar a frequência desse tipo de situação, especialmente em temas politicamente sensíveis.
Na quarta-feira, por exemplo, o Supremo começará a julgar ações que questionam as regras de distribuição das taxas governamentais sobre a produção de petróleo e gás — royalties e participações especiais (PE), que têm potencial de afetar a arrecadação de governos estaduais e prefeituras.
Impacto nas turmas
A ação discute a lei que alterou os critérios de divisão dos royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás, ampliando a fatia de estados e municípios não produtores. A norma está suspensa desde 2013, por decisão liminar da relatora, ministra Cármen Lúcia, após questionamentos de estados produtores, que alegam violação ao pacto federativo e risco de perdas bilionárias de arrecadação.
O impacto já é sentido também nas turmas, compostas por cinco integrantes e onde são resolvidas questões penais. Neste tipo de ação, os empates favorecem o réu. Foi o que ocorreu na semana passada na Primeira Turma, que atualmente funciona com quatro ministros e para onde iria Messias — o julgamento tornou o pastor Silas Malafaia réu por injúria após ele chamar a cúpula das Forças Amadas de “cambada de covardes”. A denúncia apresentada também o acusava de calúnia, mas dois dos ministros divergiram. Em razão do empate, foi declarado o resultado mais favorável ao réu e assim a ação foi aberta somente para apurar suposto crime de injúria.
O mesmo ocorreu na aceitação da denúncia contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que virou réu por injúria contra o presidente Lula, mas não pelo crime de calúnia.
Um levantamento da Corte, feito a pedido do GLOBO, mostra que 20 julgamentos iniciados no plenário virtual tiveram a análise suspensa após empate para que o novo ministro possa decidir.
Na área penal, por exemplo, está travado o julgamento de uma ação que discute a criação de um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais, com previsão de monitoramento eletrônico automático de condenados.
No campo do funcionalismo público, há uma série de casos aguardando desfecho, incluindo a validade da aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos; a possibilidade de demissão administrativa mesmo após absolvição criminal por falta de provas; e a constitucionalidade de lei que impede a contratação, no serviço público, de pessoas condenadas por feminicídio ou violência doméstica.
Para o professor da FGV Direito Rio Álvaro Jorge, a vacância no Supremo não compromete o funcionamento institucional da Corte, já que a Constituição não exige a presença dos 11 ministros para a realização de julgamentos. Mas, segundo ele, há impacto relevante no plano prático, especialmente nas turmas, onde o número reduzido de integrantes aumenta a probabilidade de empates:
— Isso pode levar ao ajuizamento estratégico de ações. Porque, se você imaginar que em matéria criminal, na dúvida, se decide em favor do réu, na ausência de um ministro você pode levar um julgamento que poderia resultar em condenação a virar absolvição.
