STF chega a oito votos contra trechos do marco temporal para demarcação de terras indígenas

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a oito votos favoráveis, na tarde desta quinta-feira (18), para declarar inconstitucionais trechos da lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

O entendimento reúne os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, que foi acompanhado integralmente por Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Já Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam com ressalvas.

Os dois últimos votaram nesta quinta-feira. Cármen Lúcia acompanhou Gilmar Mendes quanto ao reconhecimento da falha do Estado brasileiro em cumprir o comando constitucional. No entanto, divergiu parcialmente ao adotar o prazo de 180 dias para que a União tome as providências necessárias para sanar a omissão - conforme sugestão apresentada por Flávio Dino.

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A ministra ainda afirmou acompanhar o voto divergente de Edson Fachin, alinhando-se à interpretação que reforça o dever constitucional do Estado na efetivação dos direitos territoriais dos povos indígenas.

O ministro divergiu do relator em pontos específicos, defendendo que: indenização ou terras alternativas só sejam usadas em último caso; que é inconstitucional a permissão de instalação de bases militares, unidades, postos, equipamentos e vias de transporte em terras indígenas, e regras que burocratizam a demarcação violam também a Constituição.

O Supremo obteve maioria para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas ainda nesta quarta-feira (17). O julgamento se dá no plenário virtual e vai até às 23h59 desta quinta-feira.