STF analisa se shoppings centers devem ser obrigados a fornecer creche para empregadas das lojas
O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira se os shoppings centers devem ser obrigados a fornecer creche para empregadas das lojas.
Os ministros avaliam recurso contra decisão da Primeira Turma da Corte que reconheceu a validade da imposição aos shoppings. Até agora, as turmas do STF têm entendimentos divergentes, já que na Segunda tem prevalecido posicionamento contrário à obrigatoriedade da imposição.
Os ministros analisam a validade de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuiu a shoppings centers, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção de creches para funcionárias durante o período de amamentação.
O TST decidiu que o fornecimento de creche destinada aos filhos das empregadas que trabalham no shopping, sob pena de multa diária. Contudo, entendeu que a obrigação pode ser suprida por meio de creches mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas.
O caso chegou ao TSE em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia concluído que, mesmo não sendo o empregador das comerciárias, contratadas pelas lojas, o shopping deve criar e manter local apropriado para que elas deixem seus filhos no período de amamentação.
Segundo o TRT, o estabelecimento é, basicamente, um aglomerado de lojas e se beneficia do trabalho das empregadas de seus inquilinos. Como os lojistas não têm ingerência sobre a destinação das áreas do centro comercial, cabe a este instituir local apropriado para que as trabalhadoras possam deixar seus filhos, sob vigilância e assistência, e, se for o caso, repassar o custo aos lojistas.
Para o TSE, é possível cumprir a obrigação por meio de convênios ou da concessão de auxílio-creche negociado pelo sindicato dos empregados em convenção coletiva. l.
