Spray de pimenta para mulheres: nova lei amplia procura e exige uso responsável

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Fonte da notícia: O Liberal O Liberal

A liberação da comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, autorizada pela Lei nº 15.474/2026, que entrou em vigor na última sexta-feira (24/7), é considerada um avanço no enfrentamento à violência de gênero, mas especialistas alertam que o equipamento deve ser utilizado com responsabilidade e apenas em situações de legítima defesa. A avaliação é da delegada Amanda Souza, da Polícia Civil do Pará, que destaca que o spray não deve ser encarado como uma solução definitiva contra a violência, mas como um recurso para possibilitar a fuga da vítima e um pedido de ajuda o mais rápido possível.

Segundo a delegada, a nova legislação estabelece critérios para a compra do equipamento. Apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquiri-lo, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As lojas autorizadas também deverão manter um cadastro das compradoras por cinco anos, como forma de controle da comercialização.

Delegada Amanda Souza alerta que o spray de pimenta deve ser utilizado apenas em situações de legítima defesa e reforça a importância da capacitação para o uso correto do equipamento. (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)

Amanda Souza chama atenção para um ponto que considera uma falha técnica da nova lei. Embora a legislação utilize o termo “posse”, ela explica que, juridicamente, a palavra mais adequada seria “porte”, já que a intenção é permitir que as mulheres carreguem o spray consigo. “Pelo rigor técnico, o termo adequado seria porte, porque é ele que permite que a mulher ande com o spray dentro da bolsa. Posse, legalmente falando, significa manter o objeto dentro da residência. Agora, será preciso acompanhar como a jurisprudência vai interpretar essa questão ou se haverá uma alteração na própria legislação”, explica.

Outro aspecto destacado pela delegada é que apenas sprays com até 50 mililitros poderão ser comercializados ao público. Produtos com capacidade superior permanecem classificados como de uso restrito às forças de segurança.

Apesar da autorização para compra, Amanda reforça que o spray de pimenta só pode ser utilizado em situações de agressão física ou sexual atual ou iminente, dentro dos parâmetros da legítima defesa previstos no Código Penal. “Isso não é um neutralizador. O spray apenas cria uma oportunidade para que a mulher consiga fugir, buscar um local seguro e acionar a polícia. Se houver uso desproporcional, a pessoa poderá responder criminalmente”, alerta.

Ela também alerta para a importância da capacitação. Segundo a delegada, muitas pessoas acreditam que basta comprar o equipamento e colocá-lo na bolsa, mas desconhecem riscos que podem colocar a própria usuária em perigo. “O spray pode voltar para quem acionou se estiver contra o vento. Em ambientes fechados, quem utiliza também pode ser atingido pela substância. Se houver crianças próximas, elas também podem sofrer os efeitos. Por isso, é fundamental saber quando e como utilizar”, defende a delegada.

Para ampliar esse conhecimento, Amanda participará, no próximo dia 16 de agosto, no Clube de Tiro de Belém (CTB), de um treinamento voltado ao público feminino que abordará técnicas de defesa pessoal, armamento e tiro, além do uso correto do spray de pimenta. “A população feminina precisa ser capacitada. Não basta comprar o equipamento. É preciso entender em que situações ele deve ser usado, como apontar corretamente e quais cuidados precisam ser observados para que a ferramenta cumpra sua função de proteger”, comenta.

Na avaliação da delegada, mesmo com pontos que ainda podem ser aperfeiçoados na legislação, a medida representa um importante avanço no enfrentamento à violência contra a mulher. “A segurança pública não consegue estar presente em todos os lugares e em todos os momentos. O spray não elimina o risco, mas oferece uma possibilidade mínima de reação para que a mulher consiga escapar e pedir ajuda”, avalia.

Lojas reforçam estoque e orientações às clientes

Enquanto a regulamentação ainda começa a ser assimilada pela população, o comércio especializado em Belém já registra aumento no interesse pelo equipamento. Em uma loja de artigos militares localizada no bairro da Marambaia, o responsável pelo marketing, Lucas Torres da Silva, afirma que a procura pelo spray de pimenta já era alta, mas cresceu após a sanção da nova lei.

“A procura já era grande anteriormente e a tendência é aumentar ainda mais com a lei sancionada. A gente já está em contato com fornecedores para aumentar o nosso estoque e ampliar a divulgação para que essa informação chegue ao maior número possível de mulheres”, declara. Segundo ele, a loja seguirá rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação para comercialização do produto.

Segundo Lucas Torres, a nova legislação impulsionou o interesse pelo spray de pimenta e levou a loja a reforçar o estoque para atender à demanda. (Foto: Igor Mota | O Liberal)

Lucas faz questão de esclarecer que o spray de pimenta não deve ser tratado como uma arma de ataque. “É um equipamento de defesa pessoal. Não é para atacar ninguém. Se a mulher estiver em uma situação de risco, ela pode utilizá-lo para conseguir sair daquele ambiente, buscar um lugar seguro e depois procurar os órgãos competentes”, reforça.

Além das exigências legais para aquisição, a loja também orienta as clientes sobre o funcionamento do equipamento antes da compra. “O spray possui trava de segurança para evitar acionamentos acidentais e tem alcance aproximado de dois metros. Também alertamos que ele nunca deve ser utilizado contra o vento, porque o produto pode retornar para quem fez o disparo”, orienta.

O comerciante também recomenda que o equipamento seja guardado em local seguro, fora do alcance de crianças, mas de fácil acesso em caso de necessidade. Após o uso, também orienta que as mãos sejam lavadas para evitar irritações provocadas pelo contato com a substância.

Lucas afirma que, embora algumas clientes relatem episódios de assédio, a maior parte procura o produto como forma de prevenção. “A maioria compra por receio de que alguma situação aconteça no futuro. Elas querem estar preparadas caso precisem se defender. Algumas contam experiências de assédio, mas muitas compram justamente para tentar evitar que uma situação mais grave aconteça”, diz.

Mulheres acreditam que medida amplia sensação de segurança

A possibilidade de adquirir legalmente o spray de pimenta também foi bem recebida por mulheres ouvidas pela reportagem, que enxergam na medida uma ferramenta complementar de proteção.

A pedagoga Brenda Lopes, de 26 anos, afirma que pretende comprar o equipamento para aumentar sua sensação de segurança durante os deslocamentos diários. “Enquanto mulher, acredito que essa lei vai nos ajudar a sair de casa com mais segurança. Tenho uma rotina muito corrida, me desloco várias vezes durante o dia e muitas vezes estou sozinha na moto. Isso me faz sentir vulnerável e acredito que o spray pode trazer um pouco mais de tranquilidade", acredita a jovem.

Quem já utiliza o equipamento é a atleta Camille Vitória, de 21 anos. Ela conta que carrega spray de pimenta há cerca de dois anos e afirma que o acessório já foi determinante para escapar tanto de situações de assédio quanto de uma tentativa de assalto. “Já consegui me livrar de situações constrangedoras envolvendo homens e também de uma tentativa de assalto. O spray de pimenta, junto com o taser que eu utilizava, me ajudou muito. Eu recomendo para outras mulheres”, declara.

Para Camille, a nova legislação tende a ampliar a sensação de segurança feminina, embora reconheça que o equipamento não elimina completamente os riscos. “Não vai resolver todos os problemas, mas ajuda bastante. Dá um pouco mais de tranquilidade para quem precisa andar sozinha”, acrescenta. 

A vendedora Rosângela Sueli de Souza, de 61 anos, também pretende adquirir um spray de pimenta. “Eu compraria e andaria com ele na bolsa. Principalmente para quem sai à noite, mas também para quem trabalha exposta ao público, como eu”, fala a trabalhadora, que possui uma venda de café da manhã na avenida Almirante Barroso, nas proximidades do Bosque Rodrigues Alves.

Para Rosângela Sueli, o spray de pimenta pode aumentar a sensação de segurança das mulheres, principalmente diante do crescimento dos casos de violência. (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)

Ela acredita, porém, que o equipamento deveria ser disponibilizado gratuitamente às mulheres. “Seria muito bom se fosse doado, principalmente diante do aumento dos casos de feminicídio”, afirma.

Já a vendedora Safira Furtado, de 40 anos, avalia que o spray pode ser um importante instrumento de defesa durante uma tentativa de assalto, mas ressalta que o uso exige responsabilidade. “É uma ferramenta importante para a defesa das mulheres, mas também precisa ser usada com consciência, porque existe o risco de ser utilizada da forma errada”, reconhece.

Safira Furtado acredita que o spray de pimenta pode ser útil em casos de violência, mas alerta que o equipamento também pode ser utilizado de forma inadequada. (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)

Advogados avaliam nova lei do spray de pimenta e esclarecem dúvidas

A Lei nº 15.474/2026, que passou a autorizar a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para defesa pessoal, representa um avanço na proteção feminina, mas ainda deixa dúvidas que deverão ser esclarecidas por regulamentação do Poder Executivo e pela interpretação do Poder Judiciário. A avaliação é compartilhada pelos advogados criminalistas Marcos André Barros Pereira e Raimundo Fabrício Paixão Albuquerque, que consideram a norma importante para ampliar os mecanismos de proteção das mulheres, embora apontem lacunas jurídicas que ainda precisam ser resolvidas.

Segundo os especialistas, a principal mudança promovida pela legislação foi retirar o spray de pimenta da condição de produto de circulação controlada e permitir sua aquisição sem necessidade de autorização prévia da polícia, do Exército ou de outro órgão público. A compra, entretanto, continua condicionada à apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que a interessada não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os advogados destacam ainda que a lei não exige certidão negativa de antecedentes criminais. Para Marcos André Barros Pereira, essa opção evita criar obstáculos excessivos para o acesso ao equipamento. Já Raimundo Albuquerque ressalta que a legislação também prevê requisitos para a comercialização, determinando que apenas produtos autorizados pelo órgão competente poderão ser vendidos e que os recipientes destinados ao público terão capacidade máxima de 50 mililitros, permanecendo os de maior volume restritos às forças de segurança.

Outro ponto considerado positivo por Raimundo é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, iniciativa que, segundo ele, reforça a necessidade de orientar as usuárias sobre o emprego correto do equipamento.

Porte ainda gera interpretações diferentes

Um dos principais debates provocados pela nova legislação envolve a utilização da palavra “posse” em vez de “porte”. Marcos André Barros Pereira entende que o próprio objetivo da lei demonstra que as mulheres podem carregar o spray de pimenta na bolsa. Para ele, como o Estatuto do Desarmamento não se aplica ao equipamento, não existe norma penal que proíba essa conduta.

“Um spray trancado em casa é juridicamente inútil para essa finalidade. A agressão que a lei quer permitir repelir acontece na rua, no estacionamento, no trajeto para o trabalho. Interpretar 'posse' como permissão restrita ao domicílio esvaziaria por completo o propósito da norma”, afirma.

Raimundo Albuquerque também reconhece que a finalidade da lei pressupõe que o equipamento esteja ao alcance da mulher fora de casa. No entanto, observa que o dispositivo que autorizava expressamente o porte foi vetado pela Presidência da República, fazendo com que a regulamentação futura defina de forma mais precisa como e onde o spray poderá ser transportado. “A finalidade da norma é a defesa pessoal, e defesa pessoal pressupõe o produto ao alcance da mão fora de casa”, destaca.

Apesar das diferenças de abordagem, ambos concordam que ainda existe uma zona de indefinição jurídica que deverá ser solucionada por decreto e pela interpretação dos tribunais.

Uso continua restrito à legítima defesa

Os dois advogados ressaltam que a nova legislação não criou uma nova hipótese de legítima defesa. O uso do spray permanece condicionado aos requisitos já previstos no artigo 25 do Código Penal: a agressão deve ser injusta, atual ou iminente, e a reação precisa ser proporcional e moderada.

Segundo Marcos André, o equipamento poderá ser utilizado em situações como tentativa de violência sexual, agressões físicas ou assaltos com grave ameaça. Já Raimundo acrescenta que a própria lei determina que o uso deve cessar imediatamente após a neutralização da ameaça. “O spray repele o ataque em curso; não serve para punir o insulto nem para vingar a ofensa que já passou”, explica Raimundo Albuquerque.

Os especialistas alertam que o equipamento não pode ser utilizado por vingança, em discussões de trânsito ou diante de simples suspeitas, sob pena de responsabilização criminal.

Excesso pode gerar consequências

Marcos André Barros Pereira e Raimundo Albuquerque também concordam que o uso excessivo do spray poderá gerar responsabilização nas esferas criminal e civil. Segundo eles, se a mulher continuar utilizando o equipamento depois que a agressão já tiver cessado ou atingir uma pessoa que não representava ameaça, poderá responder pelos danos causados, inclusive por lesão corporal e pelo pagamento de indenizações.

No caso de terceiros inocentes atingidos durante a ação, ambos destacam que poderá haver direito à reparação dos prejuízos, ainda que a utilização inicial tenha ocorrido em contexto de legítima defesa.

Regulamentação é considerada essencial

Apesar de avaliarem positivamente a nova legislação, os dois juristas afirmam que a segurança jurídica ainda depende da edição do decreto regulamentador. Entre os pontos que ainda precisam ser definidos estão as regras para o transporte do equipamento, as especificações técnicas dos produtos autorizados e os procedimentos de fiscalização da comercialização.

Para Marcos André, a norma “é um avanço legítimo em política pública de proteção, mas não é autossuficiente”. Raimundo Albuquerque segue a mesma linha de raciocínio e conclui que a lei “acerta ao entregar à mulher um instrumento que contém sem matar; falta o decreto, e ele precisa vir logo”.

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