O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027, segundo a Receita Federal. Seu uso será opcional e apenas para transações entre empresas (B2B).
Uma série de informações equivocadas sobre o split tem sido divulgadas na internet nos últimos meses, como as afirmações de que ele vai atingir o faturamento de pequenas empresas do varejo.
"Durante o ano de 2027, o split payment será aplicável a operações comerciais entre empresas, com implementação gradual e facultativa, isto é, os contribuintes escolherão em quais operações desejam realizar o split ou não", diz a Receita em resposta à reportagem.
O fisco afirma não ser possível dizer neste momento se a obrigatoriedade começará a valer em 2028. Há também uma série de entraves técnicos para ampliar sua utilização nas vendas para pessoas físicas e para todos os meios de pagamento.
"Não é correto informar que a obrigatoriedade do split payment mudou para 2028. Em 2027 o split payment será disponibilizado, de maneira gradual e incremental, sendo inicialmente de uso opcional pelos agentes econômicos. No momento em que os meios de pagamento estiverem prontos para execução do split payment, ele passará a ser obrigatório."
Venda para PF sem split
A presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, afirma que o sistema em construção não permite o uso nas vendas para pessoas físicas. A separação dos tributos no momento do pagamento se aplica exclusivamente a operações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ.
Limitar o uso da ferramenta a algumas operações foi a forma encontrada para viabilizar a implementação no próximo ano.
Também estão fora da primeira fase do split os pagamentos com cartões (crédito, débito, vouchers etc.), criptomoedas e meios não eletrônicos, por exemplo. O sistema que será entregue no próximo ano só permite a utilização nas transferências (TEF e TED), boletos e Pix entre empresas, após manifestação dos interessados.
"Estamos focados nessa primeira entrega. Quando vai ser a segunda? Nem começamos a estudar", afirma a presidente da Fin.
MEI também de fora
A separação só se aplica aos novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS), que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Nas transações sem esses impostos, não há o que ser separado. Isso ocorre, por exemplo, quando o fornecedor é um MEI (Microempreendedor Individual).
"O MEI não recolhe CBS e IBS sobre as suas vendas, não propaga crédito para o próximo elo da cadeia de consumo, isto é, não dá crédito para os seus clientes, portanto não há split a ser realizado", diz a Receita.
Operações com empresas do Simples Nacional podem ter split, mesmo para a microempresa que ficar no regime "puro", recolhendo todos os tributos em guia única, segundo o fisco. "Essa medida garante a competitividade das empresas do Simples puro, pois permite que todo CBS e o IBS recolhidos se transformem em crédito para os seus clientes, quando eles forem contribuintes [dos novos tributos]."
TED e boleto
Para utilizar o split, comprador ou vendedor precisam informar ao meio de pagamento os valores dos novos tributos em reais e o número do documento fiscal da operação. Se os campos não forem preenchidos, a transação prossegue sem a separação do tributo.
Segundo o manual da nova ferramenta, há dois modelos previstos para conviver simultaneamente.
Para meios de pagamento em que o preenchimento dos dados depende do comprador transferências com TEF ou TED, e Pix chave ou QR Code estático, será feito o split "inteligente".
Nessa modalidade, o imposto é recolhido de acordo com o valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção acima do devido, o ressarcimento ao fornecedor deve ser feito em até três dias úteis.
Apenas nos meios de pagamento em que o vendedor preenche os dados (boleto, Pix QR Code Dinâmico e Pix Automático) será utilizado o split "super inteligente".
Nessa modalidade, o banco consulta a Receita e o Comitê Gestor do IBS para saber se o tributo já foi quitado por outra modalidade (abatimento com créditos, por exemplo) e se é necessário fazer mesmo a separação.
Aceitação
Apesar de não ser obrigatório, o uso do split pode ser de interesse de alguns contribuintes. Atualmente, o crédito de tributos (PIS/Cofins e ICMS) é tomado pelo comprador com base no valor informado na nota fiscal, mesmo que o fornecedor não recolha o dinheiro. Para CBS e IBS, o crédito depende da quitação do imposto.
"O split é um instrumento para que o adquirente não fique dependendo da adimplência do fornecedor, para ter a garantia de que ele vai ter o crédito se o fornecedor ficar inadimplente", afirma Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária.
Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, afirma que a ferramenta pode funcionar como um acelerador do crédito para as empresas. "Em alguns casos, o split pode até favorecer o fluxo de caixa", afirma.
Produção assistida
A Receita informa que a plataforma pública do split payment está em processo de desenvolvimento pelas equipes do fisco e do Comitê Gestor do IBS, formado por Estados e municípios. Os prestadores de serviços de pagamento também já estão construindo seus próprios sistemas, que se integrarão futuramente a essa plataforma.
O split começará em um ambiente de "produção assistida", disponível para um grupo restrito de empresas, mas com transações reais e transferência efetiva de dinheiro.
Segundo a Receita, serão testados primeiro a TEF e o Pix Chave Intrabancário (operações dentro da mesma instituição financeira), seguidos pela TED e, em seguida, boleto e Pix dinâmico e automático, ainda em produção assistida.
Somente depois dessa etapa é que o sistema será disponibilizado para os demais CNPJs.
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