Fábio Bentes: “Só a diferença de tributação já é um baita estímulo ao mercado ilegal” Leo Pinheiro/Valor Um mercado ilegal que movimenta bilhões de reais por ano não se sustenta apenas com comerciantes de calçada. Entidades do setor e especialistas apontam que a cadeia da ilegalidade começa com empresas que deixam de recolher tributos de forma sistemática. Foi para atingir quem faz disso um modelo de negócio que entrou em vigor, em janeiro, a Lei Complementar 225/2026, que criou a figura do devedor contumaz. A norma é o principal instrumento novo em um conjunto que inclui ainda recuperação de ativos, endurecimento penal e rastreamento de produtos. Os números do resultado de sua aplicação, porém, são modestos. A Receita Federal identificou 3.132 empresas que podem ser enquadradas na nova legislação. Desse universo, 49 negócios foram notificados, sendo 32 do setor de combustíveis e 17 do fumageiro. O Fisco qualificou 23 como devedoras contumazes. Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atua na etapa seguinte, cinco devedores foram classificados por portaria publicada este ano. Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, o ritmo da lei do devedor contumaz não corresponde ao tamanho do problema. “Entendemos que o ritmo é demasiadamente lento, visto que já temos quase oito meses de validade da norma. Se houvesse uma força-tarefa, poderíamos ter uma quantidade bem maior de enquadramentos”, diz. A norma não alcança quem atrasou por dificuldade momentânea. Exige três condições simultâneas: dívida a partir de R$ 15 milhões que supere o patrimônio da empresa, irregularidade mantida por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses e ausência de motivo objetivo, como calamidade pública ou prejuízo acumulado. “É aquele que todo ano está devendo. Às vezes está devendo até o INSS do empregado, que ele desconta e não paga. Aí ele fecha a empresa e abre outra”, afirma Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade do Ibmec-RJ. Uma vez qualificada, a empresa perde a capacidade de contratar com o poder público, e a dívida pode alcançar o sócio. “A empresa não participa mais de nada, é quase o fechamento da empresa. Não tem direito a participar de licitação. E o sócio, pessoa física, fica responsável por pagar”, acrescenta Pêgas. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a proibição de o devedor contumaz pedir recuperação judicial ou permanecer em processos já em curso. A Receita afirma que o objetivo não é aumentar arrecadação nem atingir empresas com dificuldades ocasionais, mas combater “práticas estruturadas de inadimplência substancial e reiterada que geram concorrência desleal”. O órgão considera “prematuro” avaliar a efetividade do instrumento. A segunda frente é retirar do infrator o patrimônio obtido com a fraude. Nos últimos três anos, a PGFN recuperou cerca de R$ 25 bilhões em ações de combate à fraude estruturada, que inclui sonegação e empresas de fachada. O órgão do Ministério da Fazenda concluiu aproximadamente 150 operações, como Carbono Oculto, Sucata e Vênus. Parte dos devedores alcançados regularizou os débitos depois da atuação do órgão. Sobre a qualificação de contumazes, feita em conjunto com a Receita, a PGFN diz tratar-se de um processo de trabalho novo, “feito de maneira conjunta com a Receita Federal (vide publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 06/2026), sendo ainda recente para averiguação de resultados”. Para Olenike, o que funciona contra a sonegação estruturada combina tecnologia e integração entre órgãos: cruzamento de dados, operações conjuntas e bloqueio rápido de bens. O que não funciona, diz, são os programas sucessivos de anistia e parcelamento generosos. “Criam expectativa de perdão futuro e incentivam a sonegação deliberada”, afirma. O presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), José Eduardo Cidade, cobra a votação do PL 5.807/2025, aprovado na Câmara e parado no Senado. O texto cria o crime de posse de materiais destinados à falsificação de alimentos, bebidas e suplementos, endurece as penas para quem falsifica esses produtos - sobretudo quando há morte ou lesão grave - e classifica essas condutas como crimes hediondos. “No Brasil e no mundo, o que impulsiona o crime é a impunidade. De nada adianta penas muito altas se o criminoso não se sente inibido a cometê-lo, sabendo que não estará sujeito a perder sua liberdade”, diz Cidade. Para as entidades do comércio, nada disso resolve sozinho enquanto o produto legal custar muito mais que o irregular. O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, lembra que a carga tributária ultrapassa 40% no vestuário e 45% nos combustíveis. “Só essa diferença de tributação já é um baita estímulo a esse mercado ilegal. Claro que a fiscalização nunca deve ser abandonada, mas a saída é criar um ambiente de negócios mais favorável ao empreendedor legal”, diz. Pêgas aposta em uma mudança que não depende de repressão. Com a reforma tributária, recuperar o imposto passará a exigir documento fiscal, o que altera o incentivo de empresas e consumidores. “A empresa que compra só vai ter direito de recuperar o imposto que pagou naquela compra se você emitiu o documento. Então eu acredito que, culturalmente, a gente vai evoluir. Vai colocar uma parte dessa economia subterrânea dentro do mundo corporativo tradicional”, disse.
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Sonegação dá início à cadeia da ilegalidade
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