Sisu 2026 aceitará a melhor nota das três últimas edições do Enem; entenda

 

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Estudantes que pleiteiem vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em 2026 poderão utilizar na disputa a melhor das notas obtidas nas últimas três edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A mudança no regulamento está prevista em portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro.

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Até então, a classificação dos candidatos e posterior seleção no Sisu se dava exclusivamente pela nota obtida no Enem realizado meses antes. Agora, o estudante não ficará restrito apenas ao desempenho na edição mais recente.

A nova portaria complementa regras estipuladas em outras normativas, de 2012, que entre outras medidas estabeleceram o Sisu como o sistema por meio do qual são preenchidas as vagas em cursos de graduação disponibilizadas pelas instituições públicas e gratuitas de ensino superior, com base nas notas do Enem.

O texto publicado em 20 de outubro prevê que, a partir dessa data, "serão consideradas as três últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do Sisu, devendo ser utilizada, para fins de inscrição, classificação e eventual seleção em suas opções de curso, a edição em que o estudante obtenha a melhor média ponderada".

Segundo o MEC, podem pleitear vagas no Sisu os candidatos que não zerarem a prova de redação e que não a tenham realizado na condição de treineiro — nome dado aos que fizeram a prova para treinar, mas ainda não concluíram o Ensino Médio.

O Sisu foi anunciado em 2009 e entrou em vigor em 2010, com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior público por meio da utilização da nota de um mesmo exame aplicado em todo o país.

O sistema de seleção não passava por uma alteração desse impacto desde dezembro de 2013, quando o MEC decidiu acabar com o Sisu do segundo semestre, entre outras novidades. Os estudantes não puderam mais escolher em qual semestre iriam ingressar na universidade, o que passou a ser definido pela ordem da lista de classificação dos candidatos.

A nova portaria prevê também que, uma vez encerrada a convocação de lista de espera do Sisu e dos processos seletivos próprios realizados pelas instituições de ensino, as vagas não preenchidas "poderão ser ofertadas, mediante aditivo ao Termo de Adesão, para manifestação de interesse de estudantes". Neste caso, porém, só haverá oportunidade aos estudantes que tenham participado da edição mais recente do processo seletivo do Sisu.