Simples Nacional exigirá emissão de nota fiscal de serviço em padrão nacional a partir de setembro de 2026
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passarão a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) em padrão nacional a partir de 1º de setembro de 2026, conforme resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no Diário Oficial da União, no dia 23 de abril.
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A medida, prevista na Resolução CGSN nº 189, altera as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 140/2018 e determina que a emissão das notas fiscais para prestação de serviços ocorra exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e.
A obrigatoriedade valerá para todas as prestações de serviços sujeitas à emissão de nota fiscal realizadas por empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo situações em que a adesão ao regime tributário ainda esteja em análise, em disputa administrativa ou sob impedimentos legais, desde que exista possibilidade de enquadramento retroativo.
Segundo a norma, a padronização não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mantendo a distinção entre atividades de serviços e de circulação de mercadorias.
Com a mudança, a Receita Federal busca uniformizar nacionalmente a emissão da NFS-e, reduzir diferenças entre sistemas municipais e ampliar a integração de informações tributárias entre União, Estados e municípios. Os entes federativos poderão acessar os dados por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado, respeitando critérios mínimos de segurança da informação.
A expectativa é que a centralização do modelo simplifique o cumprimento das obrigações fiscais para pequenos negócios, além de fortalecer o controle tributário e a constituição de créditos fiscais em todo o território nacional.
