Servidor que cobrava propina para reservar vaga em cemitério público tem condenação mantida pela Justiça

Servidor que cobrava propina para reservar vaga em cemitério público tem condenação mantida pela Justiça

 

Fonte: Bandeira



A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um ex-servidor municipal acusado de cobrar dinheiro de famílias para reservar jazigos em um cemitério público de Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o funcionário teria se aproveitado do cargo para receber pagamentos diretamente de moradores interessados em garantir espaços no cemitério municipal, sem autorização legal ou registro oficial da prefeitura.

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De acordo com o processo, os fatos ocorreram entre março e setembro de 2011. O Ministério Público apontou que o então gerente do cemitério cobrava valores de familiares interessados em reservar vagas, prática considerada irregular pela legislação municipal. As investigações indicaram que ele teria cobrado cerca de R$ 2,8 mil de uma só família.

A decisão foi analisada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores entenderam que havia provas suficientes da prática de corrupção passiva, incluindo recibos de pagamentos, depoimentos de testemunhas e documentos do inquérito policial. Segundo o relator do caso, os relatos foram consistentes ao apontar que os pagamentos eram feitos diretamente ao acusado em troca da reserva de espaços no cemitério público.

O então prefeito da cidade afirmou à Justiça que o servidor não possuía autorização para comercializar jazigos nem para receber valores em nome da prefeitura. Conforme o depoimento, qualquer taxa relacionada ao cemitério deveria ser paga exclusivamente à tesouraria municipal, por meio dos procedimentos oficiais.

Durante o processo, a defesa alegou que os valores recebidos eram referentes a serviços particulares de pedreiro realizados fora do expediente de trabalho. O argumento, porém, foi rejeitado pelo tribunal. No voto, o relator afirmou que ficou comprovado que o ex-servidor “se aproveitou da função pública e da vulnerabilidade das vítimas para obter lucro ilícito”.

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Apesar da manutenção da condenação, a pena aplicada inicialmente foi reduzida. Em primeira instância, o ex-servidor havia sido condenado a três anos, dois meses e três dias de prisão em regime semiaberto. A corte catarinense, entretanto, afastou a agravante de reincidência.

Com isso, a pena foi fixada em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa. O regime passou a ser aberto, e a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A indenização mínima de R$ 2,8 mil às vítimas foi mantida.