Senado aprova regras para guarda compartilhada de cães e gatos em divórcios
O Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação. A proposta permite a divisão da convivência entre os tutores e define regras para despesas, além de prever decisão judicial quando não houver acordo. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto permite a guarda compartilhada de pets, como cães e gatos, reconhecendo o vínculo afetivo entre os tutores, mesmo sem alterar o status jurídico dos animais, que continuam sendo considerados propriedade.
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O que muda com a nova regra
Com a aprovação, casais que se separam poderão dividir a convivência com o animal de estimação, de forma semelhante ao que ocorre em casos de guarda compartilhada de filhos.
Quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será feita a divisão do tempo com o pet e a responsabilidade sobre os custos.
Como será definida a guarda dos pets
Na ausência de consenso, o juiz deverá considerar alguns critérios para decidir sobre a guarda:
condições do ambiente oferecido ao animal;
rotina de cuidados diários;
capacidade financeira dos tutores;
tempo disponível para dedicação ao pet.
O projeto estabelece ainda que o animal deve ser considerado de propriedade comum, desde que tenha convivido com ambos durante o relacionamento.
A proposta também regulamenta como serão divididos os custos com o pet:
alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal;
despesas veterinárias, medicamentos e internações devem ser divididas igualmente.
Quando a guarda compartilhada não será permitida
O texto prevê situações em que a guarda compartilhada não poderá ser aplicada. Entre elas:
casos de violência doméstica ou familiar;
histórico de maus-tratos ao animal.
Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização.
A proposta também prevê que a guarda pode ser alterada caso haja descumprimento das regras ou surgimento de situações de risco ao animal. Mesmo em caso de perda da guarda, o tutor poderá continuar responsável por despesas pendentes até a definição final.
