Senado aprova projeto que obriga médicos e hospitais a informar riscos e alternativas de tratamento e também alcança planos de saúde

 

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O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que estabelece regras para a relação entre pacientes e serviços de saúde, como a obrigação de informar riscos e alternativas de tratamento antes de procedimentos médicos. A proposta cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e se aplica a atendimentos no SUS, na rede privada e também a planos de saúde. O projeto retorna à Câmara.

Entre os principais pontos previstos no projeto estão:

Informação obrigatória antes de procedimentos: Serviços de saúde e profissionais passam a ter o dever de informar ao paciente, de forma clara e compreensível, diagnóstico, riscos, benefícios e alternativas de tratamento, antes da realização de exames ou intervenções.

Consentimento para tratamentos: O texto estabelece que procedimentos médicos devem ocorrer apenas com o chamado consentimento livre e esclarecido do paciente, após o recebimento das informações necessárias para decidir sobre o tratamento.

Acesso ao prontuário médico: Pacientes passam a ter direito de consultar e obter cópia de seus registros clínicos, incluindo resultados de exames, histórico de atendimentos e informações registradas pelos profissionais de saúde.

Sigilo de informações de saúde: A proposta reforça a obrigação de confidencialidade de dados médicos, determinando que informações clínicas só podem ser compartilhadas com autorização do paciente ou nas hipóteses previstas em lei.

Proibição de discriminação no atendimento: O texto estabelece que pacientes não podem sofrer distinção ou restrição de atendimento por motivos como sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou renda.

Divulgação dos direitos dos pacientes: O poder público deverá divulgar amplamente os direitos e deveres dos pacientes nas unidades de saúde e produzir relatórios periódicos sobre a implementação dessas regras no sistema.

As normas se aplicam a serviços de saúde públicos e privados, incluindo hospitais, clínicas e profissionais da área. O texto também alcança empresas que operam planos de assistência à saúde, que passam a estar submetidas às diretrizes previstas na nova lei.

Na prática, o projeto não altera diretamente as regras de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde, que continuam sendo definidas principalmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, ao consolidar direitos como acesso a informações médicas, consentimento para procedimentos e transparência no atendimento, a lei cria parâmetros que podem ser usados por pacientes em disputas administrativas ou judiciais, inclusive na rede privada.

O relator do projeto no Senado, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou em parecer que a proposta busca organizar e dar força legal a direitos que hoje aparecem de forma dispersa na legislação.

“Trata-se de organizar, sistematizar e dar efetividade a direitos que muitas vezes já existem de forma dispersa, mas que carecem de uniformidade e segurança jurídica”, afirma o parecer.

Durante a tramitação da proposta, senadores discutiram a redação de um trecho que tratava da proibição de discriminação no atendimento. O relator chegou a defender a manutenção de referências explícitas a gênero e orientação sexual, citando decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a proteção desses grupos. Para viabilizar um acordo e garantir a aprovação da proposta, no entanto, ele concordou em retirar essa referência específica do texto final.

Como o Senado aprovou o projeto com mudanças em relação ao texto enviado pela Câmara, incluindo ajustes de redação e a retirada da referência explícita a “gênero” e “orientação sexual” no dispositivo sobre discriminação, a proposta retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.