Senado aprova MP do licenciamento e restabelece dispositivos vetados por Lula; texto vai para a sanção

 

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O Senado aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória do licenciamento ambiental, consolidando um pacote de flexibilizações que o governo Lula havia tentado barrar na sanção presidencial. O texto foi aprovado de maneira simbólica, sem registro nominal dos votantes e sem orientação das bancadas. Foi realizada uma votação relâmpago para apreciar o texto, que durou cerca de cinco minutos. O texto agora vai para a sanção.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse ao anunciar a votação da MP que há um acordo para a apreciação que envolveu a Casa Civil do governo do presidente Lula, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e a líder do PP no Senado, Tereza Cristina (MS), que foi ministra da Agricultura de Jair Bolsonaro.

A MP foi aprovada ontem pela Câmara e perderia a validade na sexta-feira.O relatório final, elaborado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), mantém a estrutura da MP enviada pelo Executivo, mas reabre pontos da Lei Geral do Licenciamento e restaura trechos vetados pelo Planalto, seguindo o movimento do Congresso que, na semana passada, derrubou 56 dos 63 vetos presidenciais.

A votação se deu de forma simbólica também na Câmara. No parecer aprovado, o relator admite que sua análise foi orientada pela decisão do Parlamento de retomar dispositivos excluídos por Lula. Ele escreve que as emendas acolhidas “buscavam solucionar as lacunas deixadas pelo veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.159” e afirma ter considerado a “rejeição dos vetos materializada em sessão do Congresso Nacional”.

Diferente do Senado, na Câmara a aprovação foi marcada por protestos de parlamentares da base, que argumentaram que o texto final se distancia do que foi originalmente enviado pelo Executivo.

Apesar das críticas, a orientação do governo foi favorável à aprovação na Câmara.

Durante a votação pelos deputados, o plenário aprovou um destaque da federação PSOL-Rede e retirou o trecho que estabelecia um rito acelerado para obras rodoviárias classificadas como estratégicas.

O dispositivo enquadrava como estratégicas intervenções de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes consideradas relevantes para a segurança nacional, para o acesso a serviços essenciais ou para a integração entre estados.

Ele previa prazos reduzidos: permitia apresentar os estudos de instalação em até 90 dias; autorizava substituir, após 30 dias, eventuais licenças não emitidas por dados secundários; e fixava prazo de 90 dias para conclusão da análise após o protocolo.

Com a supressão, essas obras deixam de ter tratamento prioritário e rito encurtado de licenciamento, eliminando uma das frentes de flexibilização previstas no texto original.

Antes da votação, Zé Vitor destacou que não alterou o trecho da MP que trata da Licença Ambiental Especial (LAE), modalidade criada pelo governo para acelerar a análise de empreendimentos estratégicos, mas preservando as três fases tradicionais do licenciamento e a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

O relator na Câmara também ampliou o alcance da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), ao prever uma lista objetiva de características que autorizem seu uso por empreendimentos de médio porte — como baixo potencial poluidor, área previamente modificada ou ausência de impacto cumulativo.

A LAC é um procedimento simplificado, baseado em autodeclaração do empreendedor. Ficam automaticamente fora dessa modalidade projetos que envolvam remoção de população, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e outros casos de alto impacto.

Outro eixo reaberto em relação ao veto presidencial foi justamente a ampliação do uso da LAC, sobretudo no saneamento. O governo havia restringido essa possibilidade e reforçado a necessidade de EIA em mais situações.

A versão aprovada retoma um modelo mais flexível: recria a lista de exceções e limita o Estudo de Impacto a “situações excepcionais”.

Apesar do esforço para exibir conciliação com o Planalto, o relatório aprovado reincorpora dispositivos que o governo havia barrado para preservar salvaguardas ambientais. Entre eles:

Reaproveitamento de estudos ambientais anteriores: veto central de Lula por risco de diagnósticos desatualizados. O texto aprovado permite que órgãos licenciadores utilizem estudos já produzidos e “informações oriundas de sistemas de monitoramento remoto”;

Dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis: o Planalto vetou por considerar que o dispositivo reduz o controle sobre obras com impacto cumulativo. O texto retoma a regra: apenas dragagens em portos e canais de acesso seguem exigindo licença;

Dispensa de nova manifestação ambiental: para alterações operacionais em sistemas de radiodifusão e telecomunicações já licenciados.

Esses ajustes reabrem pontos que o governo considerava essenciais para garantir padrão mínimo nacional, proteger biomas vulneráveis e dificultar autodeclarações excessivas.