Senacon proíbe BRB de realizar descontos automáticos relacionados a parcels de empréstimos

 

Fonte:


A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) proibiu o Banco de Brasília (BRB) de realizar descontos automáticos relacionados a parcelas de empréstimos direto da conta de correntistas, após identificar indícios de prática abusiva relacionados à recusa no cancelamento de débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários. A decisão foi tomada com base em uma ação da Defensoria Pública do Distrito Federal, que identificou um cenário frequente de superendividamento de consumidores ligado à atuação da instituição.

A análise técnica também identificou casos em que todo o salário dos consumidores era consumido pelos descontos. A Secretaria Nacional do Consumidor também apontou inconsistências entre o que o banco informou e as provas do processo. Também foram encontrados diversos casos em que o banco recusou pedidos de clientes para interromper débitos automáticos, mesmo existindo regras que garantem esse direito.

Diante disso, o órgão determinou que o banco informe, no prazo de até 48 horas, de forma clara e ostensiva, em seus canais oficiais, o direito do correntista de cancelar débitos automáticos. A instituição também deverá comunicar individualmente seus clientes no prazo de 30 dias e encaminhar relatórios mensais à Senacon com dados sobre as solicitações de cancelamento. Além das medidas cautelares, será instaurado processo administrativo para apuração das infrações e eventual aplicação de penalidades.