Seap determina intervenção em presídio de Santa Izabel após tentativa de motim

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Fonte da notícia: O Liberal O Liberal

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) determinou uma intervenção operacional emergencial na Unidade de Custódia e Reinserção de Santa Izabel III (UCR Santa Izabel III), no município de Santa Izabel do Pará, na Região Metropolitana de Belém. A medida terá duração inicial de 15 dias, podendo ser prorrogada conforme a avaliação das condições de segurança no presídio.

A determinação consta na Portaria nº 325/2026 - GAB/SEAP/PA, assinada em 29 de outubro pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel pm Marco Antonio Sirotheau Corrêa Rodrigues, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (3). A intervenção tem como principais objetivos restabelecer imediatamente a ordem, a segurança e o controle disciplinar na unidade penitenciária; recompor e recuperar a estrutura física das celas, dos pavilhões e das áreas de vivência atingidas; e aplicar rigorosamente os protocolos de procedimentos operacionais e de revistas gerais previstos no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) da Seap.

Para comandar as ações, foram designados a coordenação do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, o Comando de Operações Penitenciárias (COPE) e o Grupamento de Ações Penitenciárias (GAP). Os responsáveis deverão permanecer no presídio em regime de exclusividade e dedicação integral durante todo o período da intervenção, coordenando diretamente as atividades táticas, administrativas e de triagem.

A portaria também autoriza o emprego e a atuação ostensiva de tropas especializadas e de grupamentos táticos de pronta resposta durante a execução dos trabalhos. A direção local e os demais setores da unidade deverão fornecer todo o suporte logístico, administrativo e de inteligência necessário às equipes responsáveis pela intervenção.

Outra determinação estabelece que as infrações disciplinares e os possíveis ilícitos penais cometidos pelas Pessoas Privadas de Liberdade (PPLs) sejam devidamente catalogados e individualizados. Os registros deverão ser encaminhados para a abertura de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) e para a lavratura de Boletins de Ocorrência junto à autoridade policial competente.

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A decisão da Seap foi motivada por uma grave quebra da ordem, da disciplina e da segurança interna na Unidade de Custódia e Reinserção de Santa Izabel III. Ainda conforme a portaria, foram registradas condutas ilícitas e indisciplinares praticadas por pessoas privadas de liberdade, incluindo atos de desobediência, desacato e ameaças de morte direcionadas aos operadores da Polícia Penal, às tropas especializadas e à direção da unidade.

O documento também aponta a ocorrência de incitação e tentativa de motim no presídio. Entre as justificativas apresentadas pela secretaria está a necessidade de proteger a integridade física dos servidores públicos, dos próprios custodiados e da comunidade que vive no entorno da unidade penitenciária.

A intervenção segue as diretrizes e os regulamentos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. A portaria entrou em vigor na data de sua assinatura, com efeitos imediatos.

 

Publicação Original O Liberal oliberal.com
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