Salário mínimo e benefícios sociais
No Brasil, o salário mínimo (SM) indexa tanto o piso previdenciário quanto o piso assistencial. Trata-se de um evidente equívoco do nosso ordenamento jurídico. O SM deve limitar-se ao mercado de trabalho. Além de pouco usual internacionalmente, esse arranjo foi agravado, ao longo do tempo, por uma política deliberada de ganhos reais do SM, que produz dois efeitos perversos: (1) aumenta o gasto com benefícios em termos reais e; (2) distorce a hierarquia entre contribuição e benefício. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.
