Saiba quem tem direito ao pagamento do auxílio-reclusão do INSS

 

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Diferentemente do que muita gente compartilha na internet, o auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de um contribuinte rural ou urbano que está preso em regime fechado. Isso significa que o pagamento é feito para a família do segurado, e não ao próprio.

Nas redes sociais, circulam informações associando o pagamento desse benefício diretamente a todas as pessoas que cumprem penas, o que não é verdade. É preciso que tenha havido contribuições ao INSS antes da prisão.

Além disso, se o segurado cometeu um crime e está cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão. Trata-se, portanto, de um valor destinado a ajudar os dependentes do preso enquanto este não consegue prover o sustento da família por estar regime fechado.

Hoje, há 13.161 benefícios do gênero pagos em todo o Brasil (dados da Previdência Social referentes a janeiro de 2026, os últimos disponíveis).

Exigências

Para que o benefício seja concedido, exige-se que a pessoa tenha qualidade de segurado — ou seja, tinha que estar contribuindo para a Previdência Social regularmente na data da prisão ou estar em período de graça, quando a contribuição deixou de ser feita há pouco tempo, mas a pessoa ainda mantêm o vínculo com a Previdência Social.

O segurado precisa também ter contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 24 meses antes de ser preso.

Além disso, o contribuinte não pode ter recebido um salário acima de R$ 1.980,38 (limite válido em 2026), ou seja, o benefício é concedido desde que comprovada a baixa renda. A legislação também não permite acumular benefícios do INSS durante o período de reclusão.

Quem tem direito

Os dependentes com direito ao benefício são o cônjuge ou o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou com deficiência física ou mental, os pais e os irmãos (nas mesmas condições dos filhos).

A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.

Valor pago

O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.621). A partir do momento em que o segurado ganha a liberdade, o pagamento é encerrado.