Saiba próximos passos após maioria do STF votar contra recurso de Bolsonaro

 

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus condenados pela ação penal da trama golpista. 

O julgamento segue no plenário virtual até o dia 14 de novembro. Até lá, mesmo com os votos já proferidos, algum ministro pode mudar seu posicionamento ou pedir vista ou destaque, mas isso não deve acontecer. 

Após o término da análise, há a proclamação do resultado, que geralmente ocorre no próximo dia útil. Em julgamentos virtuais encerrados às sextas-feiras, como será o caso, a proclamação costuma ser feita na segunda-feira seguinte. 

Depois, será publicado o acórdão, documento que oficializa o resultado do julgamento. Como a análise ocorreu de forma virtual, essa publicação é mais rápida e pode ocorrer em um intervalo de poucos dias. 

A partir daí, começa um prazo para a apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por protocolar mais embargos de declaração (os chamados "embargos dos embargos"), em cinco dias, ou tentar os embargos infringentes, em até 15 dias. 

Os dois recursos têm finalidades diferentes. Os embargos de declaração servem para esclarecer dúvidas, contradições ou omissões de uma sentença. 

No julgamento desta sexta, a maioria dos ministros já considerou que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados por uma tentativa de golpe. As defesas, contudo, podem tentar insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados. 

Não existe um limite definido para os embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão admitidos novos recursos desse tipo quando os dois anteriores tiverem sido considerados "meramente protelatórios". 

Já os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes. O entendimento atual do STF, no entanto, é que esse tipo de recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes, nas análises pelas turmas. 

No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deve prosperar.