O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, rejeitou hoje um recurso apresentado pelo ex-governador do Rio Anthony Garotinho (Republicanos). Ele determinou que os votos do candidato sejam considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Estado até que o plenário do tribunal tome uma decisão sobre o registro de candidatura do político.
O ministro rejeitou um pedido do ex-governador contra a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que na sexta-feira revogou uma liminar que permitia que Garotinho mantivesse prerrogativas de candidato enquanto a candidatura era discutida. Os votos dados a Garotinho constam como “anulados sub judice”, já que ele teve o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e aguarda definição do TSE para saber se terá a candidatura deferida.
A condição, entendeu Nunes Marques, não impede que os votos sejam considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo. "Os votos dados à candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro serão considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral", determinou o presidente do TSE.
No recurso, os advogados usaram o caso do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo) como precedente. Mais cedo, o presidente do TSE suspendeu a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido a candidatura do candidato do Novo, determinando que Dallagnol figurasse nas urnas como “deferido com recurso” e que os votos nele fossem processados.
A decisão do ministro Floriano foi tomada de maneira individual e ainda será analisada pelo plenário do TSE. Segundo a decisão de Floriano, os votos de Garotinho devem ser registrados como “anulados sub judice”.
Nesta condição, não serão contabilizados para fins de cômputo eleitoral e ficarão reservados. Se o plenário do TSE, no entanto, rever a decisão do ministro Floriano e entender que a candidatura de Garotinho é válida, os votos depositados nele serão contabilizados.
Caso o colegiado mantenha a candidatura inválida, será como se os votos não existissem. Na avaliação de Diego Vasconcelos, advogado e professor de Direito Constitucional, no entanto, o caso de Garotinho não se assemelha ao de Dallagnol.
O candidato à governador do Rio teve a sua candidatura indeferida por uma decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o candidato ao Senado pelo Paraná teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
"Sobre o caso Deltan, a diferença é processual. Deltan teve o registro aprovado pelo TRE do Paraná e foi barrado por uma decisão individual no TSE poucas horas antes da votação.
Nunes Marques considerou que não era razoável mudar o quadro dessa forma e devolveu o registro à situação de aprovado com recurso. Garotinho percorreu o caminho inverso, com o registro negado pelo plenário do tribunal regional por unanimidade e confirmado nos embargos.
A defesa tem o direito de pedir tratamento igual, mas o ponto de partida é outro, e por isso a decisão do caso Deltan não se aplica automaticamente”, afirmou ao Valor. Anthony Garotinho
Marcelo Theobaldo/Agência O Globo - 9/8/2026
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