Rio ultrapassa 3 milhões de viagens de patinetes elétricas e prefeitura cria regras para uso; veja quais

 

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A prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta terça-feira (10) um decreto que cria o Sistema de Compartilhamento de Patinetes Elétricas. A medida estabelece regras para a operação do serviço, define normas de circulação e segurança e fixa as condições para o credenciamento das empresas que desejarem explorar a atividade no município. A regulamentação acontece logo após a operação na capital fluminense ultrapassar a marca de 3 milhões de viagens desde o início das atividades. No período de verão, houve aumento da circulação principalmente em bairros como Copacabana, Ipanema e Leblon, áreas que concentram grande fluxo de turistas e moradores durante a estação mais quente do ano, segundo dados da operadora Whoosh.

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O decreto nº 57.657, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, determina que o serviço funcionará em modelo baseado em estações, físicas ou virtuais, onde os usuários deverão retirar e devolver os equipamentos. Essas áreas precisarão ser previamente autorizadas pela prefeitura e poderão ser instaladas em calçadas, áreas de estacionamento de veículos, praças ou parques, desde que não obstruam a circulação de pedestres nem acessos a imóveis.

Segundo o texto, apenas empresas credenciadas pelo município poderão operar o sistema. A seleção das operadoras ocorrerá por meio de edital de chamamento público, que será conduzido pela Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar), com análise técnica da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio (CET-Rio). As empresas deverão apresentar um plano operacional com informações como número de patinetes, tecnologia embarcada, locais de instalação das estações e valores cobrados dos usuários.

O decreto também estabelece as áreas onde as patinetes poderão circular. O uso será permitido em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; em vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h; em parques e praças nas áreas indicadas; e em trechos específicos de calçadas com sinalização de compartilhamento. A velocidade máxima será de até 20 km/h nas vias e ciclovias e de até 6 km/h em áreas de convivência, como parques e trechos compartilhados com pedestres. O texto também prevê a integração com os sistemas de bilhetagem e meios de pagamento de outros modais de transporte público do Município, o Jaé.

Entre as restrições está a proibição de circulação nas pistas exclusivas do VLT e do BRT, além da vedação ao transporte de passageiros, animais ou cargas. Também não será permitido conduzir o equipamento usando celular, fones de ouvido ou sob efeito de álcool ou outras substâncias.

O texto determina ainda que as patinetes deverão ter equipamentos mínimos de segurança, como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. As operadoras também terão de instalar limitadores eletrônicos para impedir que os veículos ultrapassem os limites de velocidade definidos pela prefeitura.

O decreto fixa regras também para os usuários. Para utilizar o serviço, será necessário ter pelo menos 18 anos, fazer cadastro em plataforma digital e aceitar os termos de uso. O sistema deverá disponibilizar informações de segurança, materiais educativos e um canal para reclamações e sugestões.

As empresas operadoras ficarão responsáveis pela manutenção dos equipamentos, pelo recolhimento de patinetes estacionadas de forma irregular e pela contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a usuários ou terceiros. Caso haja equipamentos mal posicionados ou estações superlotadas, as operadoras terão até uma hora para fazer a reorganização após notificação.

Para operar na cidade, as empresas também terão de pagar um preço público ao município. A cobrança será composta por uma taxa anual calculada sobre a área ocupada pelas estações e por um encargo pela utilização da infraestrutura urbana. Inicialmente, será cobrado o valor mensal de R$ 30 por patinete em operação durante até 90 dias. Após esse período, a taxa passará a ser de R$ 0,20 por viagem realizada.

A fiscalização do sistema caberá à Secretaria Municipal de Transportes, à CET-Rio, à Secretaria de Ordem Pública e à Guarda Municipal. O decreto também prevê a criação de um grupo de trabalho com representantes desses órgãos para acompanhar a implementação do modelo e propor ajustes nas regras.

O novo sistema passa a integrar o Sistema Municipal de Mobilidade Urbana e substitui o modelo anterior de regulamentação, em vigor desde 2019, após a assinatura dos primeiros termos de credenciamento das empresas interessadas.

Confira as principais regras:

A circulação será permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, além de vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h

A velocidade máxima das patinetes será de 20 km/h nessas vias e de até 6 km/h em parques, praças e áreas compartilhadas com pedestres

O uso em calçadas é proibido, exceto em faixas compartilhadas devidamente sinalizadas

Não será permitido circular nas pistas exclusivas do VLT e do BRT

O transporte de passageiros, animais ou cargas é proibido

O usuário não poderá conduzir a patinete utilizando celular ou fones de ouvido

Também fica proibido conduzir o equipamento sob efeito de álcool ou outras substâncias

O usuário deverá ter pelo menos 18 anos e estar cadastrado na plataforma digital da operadora

As patinetes deverão ser retiradas e devolvidas apenas nas estações autorizadas pela prefeitura

As operadoras terão até uma hora para recolher ou reorganizar patinetes estacionadas de forma irregular após notificação

O modal será integrado com o Jaé

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