'Revisão da vida toda' do INSS: Fachin deixa de levar tema para plenário e placar contra aposentados volta a valer
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, cancelou o pedido para levar ao plenário físico da Corte o julgamento do último recurso contra a derrubada a tese da "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A solicitação de Fachin levaria a discussão para julgamento presencial. No entanto, com a retirada do pedido, fica mantido o placar desfavorável aos aposentados, vez que já havia maioria formada para negar o quarto questionamento à tese fixada pelo STF sobre o assunto.
Fachin havia pedido destaque no julgamento de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra julgamento que derrubou a tese em 2024. Pedidos de tal natureza interrompem julgamentos virtuais sobre o tema, fazendo com que a discussão seja presencial. Além disso, o placar do julgamento virtual é resetado.
Oit ministros
No caso do recurso da CNTM, oito ministros já haviam apresentado seus votos em sessão virtual. Seis integrantes do STF haviam acompanhado o relator, Kassio Nunes Marques, para negar o quarto questionamento à derrubada da "revisão da vida toda". Agora, com o pedido de vista de Fachin cancelado, volta a valer tal placar, desfavorável aos aposentados.
No plenário virtual, somente o ministro Dias Toffoli votou pelo acolhimento do pedido dos metalúrgicos. Ele defendeu, em caráter restrito, a aplicação da revisão a segurados que acionaram a Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024, período em que havia decisões favoráveis ao recálculo dos benefícios.
Mesmo que o presidente do STF e o ministro André Mendonça, que ainda não depositou seu voto, acompanhem o entendimento de Toffoli, a maioria dos ministros do STF já votou por manter a tese sobre a "revisão da vida toda". O caso deve voltar a ser julgado no plenário virtual do Supremo, mas ainda não há data para que isso ocorra.
Entenda
A chamada "revisão da vida toda" permitia incluir, no cálculo dos benefícios previdenciários, salários anteriores a julho de 1994, antes da implantação do Plano Real. O STF havia validado essa possibilidade em 2022. Em abril de 2024, no entanto, ao julgar outra ação relacionada ao fator previdenciário, a Corte mudou de posição e fixou que a regra que considera apenas contribuições a partir de 1994 é obrigatória, afastando a possibilidade de o segurado optar pelo cálculo mais vantajoso.
No final da semana passada, o Supremo rejeitou um outro recurso contra decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. Por 8 votos a 2, o plenário seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que não houve nenhum "vício" na decisão do STF sobre o tema.
