Restrição no Centro, placa vermelha e cadastro prévio: projeto que regulamenta mototáxi em São Paulo é aprovado em 1º turno
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital. A segunda votação está prevista para a próxima segunda-feira (8). O projeto prevê uma série de regras para os motociclistas, para as empresas que operem o mototáxi ou motoapp e para os veículos que são utilizados nesse transporte.
Mototáxi em SP: projeto proíbe circulação no Centro e Marginais, exige curso para condutor e seguro dos apps
A Uber e a 99 já anunciaram que vão retomar o transporte de passageiros por moto a partir do dia 11 de dezembro, após uma queda de braço de quase um ano entre os aplicativos e a gestão Ricardo Nunes (MDB), que é contra o modal. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) e o Supremo Tribunal Federal (STF) liberaram o serviço na cidade, mas a regulamentação precisa ser aprovada pela Câmara Municipal.
O texto aprovado na noite desta quinta (4) foi construído pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, com presidência da vereadora Renata Falzoni (PSB) e com relatoria do vereador Paulo Frange (MDB), mas foi costurado com o Executivo.
A proposta proíbe a circulação do mototáxi no centro expandido de São Paulo, e em vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê e a Avenida 23 de Maio, por exemplo, e exige que as motos usem placa vermelha, assim como os táxis.
Os motociclistas precisarão ter um cadastro prévio em um sistema da prefeitura para prestarem o serviço, e a gestão municipal precisará aprovar sua inclusão. Eles deverão ter ao menos 21 anos de idade, carteira de habilitação na categoria A com no mínimo dois anos de emissão e com anotação de exercício de atividade remunerada, fazer um curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, e não ter cometido infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses.
Também haverá a necessidade de apresentar atestado de antecedentes criminais para demonstrar que nunca foram condenados por homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores e crimes contra a mulher, e a apresentação do CNPJ, que poderá ser de Microempreendedor Individual (MEI). Será exigido ainda exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
Já para as motos que serão utilizadas para o transporte remunerado de passageiros, as regras são ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), não ter mais de oito anos de fabricação, registro na categoria “aluguel”, motor com potência mínima de 150 cilindradas e no máximo 400 cilindradas, alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro e dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo.
Para as empresas, as regras são um credenciamento prévio como pessoa jurídica exploradora do transporte de passageiros por moto, a obrigação de contratar Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros por cada veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, assegurar área de descanso para os motociclistas que prestam o serviço para elas.
Os aplicativos também deverão compartilhar dados que a prefeitura solicitar para fiscalizar o modal, como a origem e destino das viagens, tempo de duração dos trajetos, tempo de espera para chegada dos veículos até os passageiros, detalhes sobre o preço pago e taxas de sinistralidade enquanto os motociclistas e passageiros estiverem viajando com as plataformas. Em caso de descumprimento de qualquer regra, as empresas serão multadas entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão, além de poderem ter o cadastro suspenso.
Há a expectativa que sejam apresentadas emendas ou até um substitutivo pela base do prefeito Ricardo Nunes para alterar o texto antes da segunda votação, prevista para segunda-feira. O prefeito tem dito que as empresas não poderão prestar o serviço no dia 11, porque mesmo após a sanção da lei de regulamentação, a prefeitura ainda terá de desenvolver as plataformas de cadastro para os prestadores desse serviço.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou, em nota, que o projeto é inconstitucional, “pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”. Segundo a entidade, ao exigir credenciamento prévio de empresas e motociclistas, com período de análise de até 60 dias, a proposta possibilita que a prefeitura não autorize nenhum app ou condutor.
“Na prática, cria uma proibição disfarçada, já rejeitada pela Justiça, que em decisões unânimes do TJ-SP e do STF impediu bloqueios locais. Além disso, reúne exigências que extrapolam o que a legislação que regula a modalidade permite. Por exemplo, ao exigir placa vermelha para as motocicletas que atuem na modalidade, o projeto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a legislação federal específica para transporte via aplicativos”, acrescenta a associação que representa a Uber e a 99.
