Repórter do GLOBO responde a carta de leitora sobre bicicletas e autopropelidos em calçadas do Rio

 

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O convívio cada vez mais intenso e caótico entre pedestres e veículos sobre duas rodas nas calçadas é um assunto muito recorrente entre aqueles que moram e circulam pela cidade do Rio. Como demonstra, por exemplo, a leitora Selma Beila, que enviou uma mensagem à Redação questionando o ir e vir de bikes elétricas em alta velocidade pelas calçadas, uma vez que as bicicletas comuns, até segunda ordem, são proibidas de transitar por ali.

A leitora utiliza como base para sua mensagem a reportagem "Sem freio", publicada no site do GLOBO em 18 de janeiro, que joga uma lupa em cima da confusa regulamentação sobre o tráfego de bicicletas elétricas e os chamados autopropelidos — que incluem patinetes e “motinhas” elétricas de rodas pequenas — nas calçadas cariocas.

Em resposta à nossa leitora, a repórter de Rio do GLOBO Anna Bustamante traz atualizações sobre as permissões e proibições em torno destes veículos e também o posicionamento da prefeitura do Rio diante do atual panorama retratado pelos pedestres.

Repórter responde dúvida sobre bicletas e autopropelidos em calçadas

Leia a carta completa:

"Na reportagem “Sem freio” (18 de janeiro), para meu espanto, li que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular nas áreas destinadas aos pedestres — calçadas e passeios — com velocidade máxima de 6km/h. Não entendi. Se bicicletas comuns não podem andar nas calçadas, pois põem em risco a vida das pessoas, como esses outros equipamentos podem? Onde fica a segurança dos pedestres? Tem algo errado nessa resolução." Por Selma Beila Chvidchenko (Rio)

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Entenda o contexto:

Ciclovias, ruas e calçadas do Rio se transformaram em corredores caóticos, onde bicicletas e os chamados autopropelidos — que incluem patinetes e “motinhas” elétricas de rodas pequenas — dividem centímetros com outros veículos e pedestres. Sem regras claras e fiscalização, sequer são respeitados os sinais de trânsito, os limites de velocidade e a mão de direção.

A consequência? Alta nos atendimentos do Corpo de Bombeiros a acidentes envolvendo veículos elétricos de duas rodas, que quase triplicaram na capital, de 2024 para 2025, passando de 162 para 431, a maioria envolvendo colisões, e os demais, quedas e atropelamentos. Números subestimados, já que, em boa parte dos casos, o acidentado sem gravidade não entra para a estatística.

O pano de fundo de tanto conflito e desrespeito é um limbo regulatório. Regras nacionais estão em vigor desde 15 de junho de 2023. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu, por meio da Resolução 996, novas normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. O texto, em seu artigo 6º, deixa claro: cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, no caso do Rio a Secretaria municipal de Transportes, regulamentar a circulação desses veículos.

Procurada, num primeiro momento, a Prefeitura do Rio informou apenas que “segue as regras definidas pelo Contran”. Em seguida, afirmou ter criado um “grupo de trabalho para a regulamentação na cidade” da resolução que está prestes a completar três anos.