Renúncia de Castro pode ser interpretada como manobra política pelo TSE, dizem juristas
A renúncia de Cláudio Castro (PL) ao governo do Rio, anunciada na segunda-feira (23), pode ser interpretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não apenas como um passo para viabilizar sua candidatura ao Senado, mas também como uma tentativa de escapar dos efeitos de uma eventual condenação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Na avaliação de juristas ouvidos pelo EXTRA, a saída do cargo não esvazia o julgamento em curso e, dependendo do desfecho da ação, pode até reforçar a leitura de que houve uma manobra para preservar a viabilidade eleitoral do ex-governador.
O TSE retoma nesta terça-feira (24), a partir das 19h, o julgamento dos recursos. Castro, o ex-vice Thiago Pampolha (MDB) e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio por quatro votos a três. A Procuradoria Regional Eleitoral, no entanto, recorreu ao TSE. Até agora, o ex-governador já recebeu dois votos pela condenação, e o processo será retomado com o voto-vista do ministro Kassio Nunes Marques. Se mais dois ministros acompanharem esse entendimento, Castro poderá ser declarado inelegível e ficar impedido de disputar o Senado.
Nos bastidores, a renúncia também é vista como uma forma de Castro deixar o Palácio Guanabara sem o peso simbólico de se tornar mais um governador do Rio cassado ou afastado durante o exercício do mandato. Seu antecessor, Wilson Witzel, sofreu impeachment e perdeu o cargo. No plano jurídico, porém, a avaliação predominante entre os especialistas ouvidos é que a saída antecipada do governo não elimina o risco eleitoral.
Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, há um argumento formal em favor do ex-governador: para concorrer ao Senado, ele precisaria deixar o cargo dentro do prazo legal de desincompatibilização.
— Para ser candidato a senador da República, ele não poderia estar investido no mandato de governador. Então, com aquela antecedência de seis meses, ele precisaria se afastar do mandato. É o que ele sustenta.
Sampaio pondera, no entanto, que a jurisprudência dos tribunais superiores tem relativizado renúncias apresentadas em contextos de risco eleitoral. Segundo ele, quando o mandatário já responde a ações capazes de levar à inelegibilidade, a saída do cargo nem sempre é considerada suficiente para afastar os efeitos de uma eventual condenação.
— Há uma tendência jurisprudencial dos tribunais de entender que, quando o mandatário é réu numa ação e há indícios bastantes que possam levá-lo a uma condição de inelegibilidade, em muitos casos a renúncia foi considerada sem efeitos.
Para ilustrar esse entendimento, o professor cita o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que renunciou durante o processo de impeachment, em 1992, mas ainda assim acabou alcançado pela inelegibilidade.
— Quando o Senado já estava reunido para julgá-lo, ele renunciou ao mandato de presidente. E naquele momento se entendeu que essa renúncia não tinha efeito, porque ela foi intencional para se furtar ao ônus da inelegibilidade.
Na avaliação do professor, se o TSE reformar a decisão do TRE do Rio e condenar Castro, a leitura sobre a renúncia poderá se tornar ainda mais desfavorável.
— Se o Tribunal der provimento ao recurso contra Castro, ou seja, derrubar a decisão do TRE do Rio e condenar o ex-governador, fatalmente nós teremos o entendimento de que a renúncia terá sido um drible.
O professor ressalta que, em ações dessa natureza, a inelegibilidade decorre como consequência da condenação.
— Seria até mais técnico dizer: a decretação da inelegibilidade é um efeito secundário da decisão condenatória — explicou.
A advogada, professora e membro da OAB do Distrito Federal Francieli Campos segue a mesma linha e afirma que a renúncia não altera o núcleo do julgamento em curso. Segundo ela, o ponto central analisado pela Justiça Eleitoral é a existência ou não de abuso de poder, e esse exame não perde relevância só porque o mandato foi deixado antes da conclusão do processo.
— Já existe um entendimento pacificado de que a renúncia não extingue o interesse processual da Justiça Eleitoral em declarar se houve ou não abuso de poder, que é justamente o que está sendo julgado. O que se discute é se houve ou não abuso de poder por parte do governador.
Na visão da especialista, a inelegibilidade tem natureza própria e não depende da permanência do político no cargo, justamente porque busca proteger a normalidade das eleições futuras.
— A sanção de inelegibilidade que pode decorrer dessa condenação tem natureza autônoma. Ela serve para proteger a lisura das eleições futuras. Por isso, o julgamento prossegue mesmo após a renúncia.
A advogada Francieli avalia que, mesmo com o cargo de governador já vago, o TSE poderá julgar procedente a ação e aplicar a sanção eleitoral.
— Mesmo que o cargo já esteja vago em razão da renúncia, os ministros podem votar pela procedência da ação e aplicar a sanção de inelegibilidade.
Para ela, o momento em que a renúncia ocorreu também pesa na análise jurídica. O fato de existir um processo de cassação já pautado para julgamento reforça, segundo a advogada, a discussão sobre eventual incidência da Lei da Ficha Limpa.
— Há um fato objetivo: a existência de um processo de cassação já pautado para julgamento. Juridicamente, entendo que essa renúncia pode, sim, atrair a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Ao mesmo tempo, a professora vê na decisão uma estratégia eleitoral e processual da defesa. Na interpretação dela, a renúncia funciona como forma de preservar uma alternativa: se Castro for absolvido, continuará apto a disputar o Senado; se for condenado, ainda poderá tentar reverter o quadro nas instâncias superiores.
— Se ele vier a ser absolvido pelo TSE, poderá concorrer ao Senado. É essa a esperança que, a meu ver, orienta o governador e sua equipe jurídica. Ao renunciar, ele cumpre a desincompatibilização, porque já havia anunciado a intenção de disputar o Senado. E, se houver condenação, ainda existe a possibilidade de recurso ao STF, com eventual tentativa de obter alguma decisão liminar para viabilizar o registro da candidatura.
O professor de Direito do Ibmec-RJ Carlos Eduardo Guerra também concorda que a renúncia não interrompe o julgamento nem elimina a discussão sobre inelegibilidade. Assim como os demais especialistas, ele reconhece que existe um argumento jurídico objetivo em favor de Castro, ligado à necessidade de deixar o cargo dentro do prazo legal para concorrer ao Senado.
— É possível, sim, sustentar a ideia de litigância de má-fé. Entretanto, pesa a favor do ex-governador o fato de que ele é pré-candidato ao Senado. Para disputar o cargo, ele precisaria renunciar seis meses antes, como outras pessoas também fizeram.
Segundo Guerra, isso não muda o fato de que o TSE continuará examinando se houve abuso de poder e se há fundamentos para tornar o ex-governador inelegível.
— O julgamento pode prosseguir mesmo com a renúncia, porque o tribunal continuará examinando se há ou não fundamento para a inelegibilidade do ex-governador.
O professor também chama atenção para o fato de que uma eventual decisão do TSE não deve encerrar imediatamente a disputa judicial, já que ainda caberão recursos à defesa.
— É importante lembrar que qualquer decisão tomada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral ainda terá caráter provisório. Da decisão, ainda cabem recursos. A defesa pode apresentar embargos de declaração e, eventualmente, tentar levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.
Em comum, as avaliações dos especialistas apontam para a mesma direção: a renúncia pode até cumprir, formalmente, a exigência de desincompatibilização para uma candidatura ao Senado, mas não encerra a controvérsia eleitoral. Se o TSE entender que houve abuso de poder nas eleições de 2022, a saída antecipada do cargo poderá ser lida não como um gesto neutro de calendário eleitoral, mas como parte de uma estratégia para tentar preservar, até o limite, a viabilidade política de Cláudio Castro.
