Relatos de drones próximos a janelas de apartamentos e sobre coberturas assustam moradores em Niterói
Moradores de Icaraí, em Niterói, passaram a compartilhar nas redes sociais relatos sobre drones voando próximos a apartamentos, em alguns casos, na altura de janelas e varandas. Publicações recentes incluem menções a episódios também em bairros como Fonseca e Itaipu.
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Em uma das postagens, um morador afirma ter visto dois equipamentos durante a noite bem próximos à varanda do seu apartamento, na Rua Cinco de Julho, em Icaraí. Segundo o relato, ao perceber que havia sido notado, um dos drones deixou o local rapidamente. A publicação reuniu dezenas de comentários com experiências semelhantes.
“Eu moro numa cobertura na Ary Parreiras e o drone entrou aqui. Quando a gente viu, ele pegou e foi embora. Fiquei superencucada com aquilo”, diz um comentário. Outro afirma: “De dia também sobre as coberturas. Moradores se sentem intimidados e se escondem para se preservar”. Há também quem minimize: “Sempre vejo esse drone. Já está há muito tempo sendo usado, mas não acredito que seja pra espiar”.
Situações envolvendo drones e questionamentos sobre privacidade não são inéditas. No Rio, episódios semelhantes já tiveram repercussão, como o caso de um morador da Glória que relatou a entrada de um drone em seu apartamento durante a madrugada. Na Barra da Tijuca, o uso dos equipamentos por vizinhos também gerou conflitos em condomínios.
Regras e limites
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, o uso de drones exige cadastro do equipamento e cumprimento de normas de segurança. Cada voo deve ser autorizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, órgão ligado à Força Aérea Brasileira, inclusive em atividades recreativas — com exceção de aparelhos de até 250 gramas operados fora de áreas restritas.
As regras determinam ainda que o equipamento deve manter distância mínima de 30 metros de pessoas que não tenham autorizado a operação, além de respeitar direitos como intimidade, vida privada e imagem.
Em relação a convivência em condomínios, especialistas avaliam que a regulamentação ainda é genérica. A advogada Fátima Gomes de Souza, ouvida em reportagem anterior do GLOBO, explicou que o uso deve ser discutido em assembleia.
— O síndico não pode autorizar sozinho, porque envolve direitos individuais. O ideal é que qualquer uso seja debatido e comunicado previamente aos moradores — diz.
Ela ressalta que, embora existam regras de segurança, a proteção à privacidade ainda é limitada:
— As normas falam em distância mínima, mas não impedem registros de imagem. Com câmeras potentes, isso continua sendo uma preocupação.
A Força Aérea Brasileira informa que voos em áreas internas de edifícios podem ser de responsabilidade do próprio condomínio, o que reforça a necessidade de regras claras nos residenciais. Enquanto isso, os relatos continuam surgindo em diferentes pontos de Niterói.
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